Processo 0000945-70.2025.5.11.0101

TRT11 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0000945-70.2025.5.11.0101
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Parintins
Última publicação
13/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ACPCiv 0000945-70.2025.5.11.0101 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO REQUERIDO: ASSOCIACAO FOLCLORICA BOI BUMBA GARANTIDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6901ab3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. O Ministério Público do Trabalho, por meio da petição de id. e18ddc7, manifesta-se contrariamente ao acordo anteriormente apresentado em audiência, após a análise dos laudos técnicos elaborados por profissionais habilitados. Sustenta que o laudo pericial confeccionado pela Divisão de Perícias de Segurança do Trabalho do MPT é categórico ao apontar que a operação de içamento de pessoas por meio de guindastes, nas condições em que proposta, envolve risco elevado e não integralmente controlado, em razão da constatação de sucessivas inconformidades técnicas relevantes. Assinala, ainda, que, embora tenham sido apresentados documentos técnicos, tais como procedimentos de segurança e laudos de inspeção, o laudo complementar acostado aos autos evidencia a persistência de não conformidades, ressaltando que a segurança da operação não pode ser aferida apenas em abstrato, mas depende das condições concretas de execução, a serem verificadas no momento da atividade. Acrescenta que o Regulamento do Festival Folclórico de Parintins, embora admita a utilização de estruturas complexas e de equipamentos necessários à realização do espetáculo, não autoriza seu uso de forma irrestrita, estando tal utilização condicionada à observância das normas legais e de segurança aplicáveis, inclusive das recomendações do fabricante. Diante desse contexto, o Ministério Público do Trabalho requer, em sede de tutela de urgência, a proibição do uso de guindastes para o içamento de pessoas pelas reclamadas durante as atividades do Festival Folclórico de Parintins, sob argumento de que a prática expõe os trabalhadores a iminente risco de acidente. Subsidiariamente, postula que eventual realização do içamento fique condicionada ao cumprimento integral e cumulativo dos requisitos indicados na petição de id. e18ddc7, em conformidade com o acordo apresentado nos autos e registrado em ata de audiência. Passo a decidir. A tônica do Juízo para a resolução desta Ação Civil Pública guiou-se para estimular as partes à conciliação, de forma que cada uma expusesse suas razões de agir e requerimentos e tivessem a oportunidade mútua de ponderar as exigências das partes contrárias. Diante disso, o Juízo esboçou uma minuta de acordo levando em consideração todas as manifestações das partes, as normas legais e regulamentadoras, e a ampla documentação acostada aos autos, propondo a discussão na audiência que se realizou em 23/06/2026. Hoje, 24/06/2026, a realização do 59º Festival Folclórico de Parintins é iminente, o que implica dizer que as agremiações requeridas estão com os projetos alegóricos já em fase final de ajustes e testes. Isso não pode ser desconsiderado por este Juízo. Verifico que as agremiações requeridas apresentaram todos os documentos listados no despacho de id. 28d5775. No que diz respeito à ACBBC, apresentou inclusive “APR específica para içamento de pessoas, com certificados ou projetos técnicos dos dispositivos auxiliares e certificados de inspeção periódica”, constante do item vi do referido despacho, cabendo aqui, por em relevo o item 2.1.8 Considerações da APR (id. f43d2ce), por meio do…

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