Processo 0000945-71.2024.8.16.0180
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CRIMINAL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - JD. Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: SF-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Processo: 0000945-71.2024.8.16.0180 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Desobediência Data da Infração: 11/05/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ANGELO CESAR SASTRE SANTOS ESTADO DO PARANÁ Réu(s): LOAN APARECIDO FARIAS DA SILVA RODRIGUES SENTENÇA I — RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu órgão em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base nos autos de Inquérito Policial, ofereceu denúncia em desfavor de LOAN APARECIDO FARIAS DA SILVA RODRIGUES, já qualificado nos autos, atribuindo-lhe o cometimento dos delitos tipificados nos artigos 147, caput, 330 e 331, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, em razão dos seguintes fatos, assim narrados na denúncia: FATO I – AMEAÇA (art. 147, do Código Penal) No dia 11 de maio de 2024, por volta das 11h00min, na residência da vítima localizada na Rua Gastão Vidigal, nº 558, centro, na cidade de Munhoz de Mello, Comarca de Santa Fé/PR, o denunciado LOAN APARECIDO FARIAS DA SILVA RODRIGUES, agindo com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ameaçou a vítima Ângelo César Sastre Santos com uma faca, de causar-lhe mal injusto e grave, à medida que disse “vou te matar” e “não vai ficar assim” [sic], situação que lhe causou intenso temor de concretização, conforme boletim de ocorrência nº 2024/592395 – mov. 1.14; ofício – mov. 1.1 à 1.3; auto de prisão em flagrante – mov. 1.4; termo de depoimento – mov. 1.5 à 1.10; auto de qualificação e interrogatório – mov. 1.11/1.12; e nota de culpa – mov. 1.13. Apurou-se dos autos que no dia anterior a data dos fatos, a vítima trafegava com seu veículo em via pública, momento em que precisou efetuar parada brusca para não atingir o denunciado, que entrou em frente ao carro enquanto praticava vias de fato contra terceira pessoa. Na sequência, após o desentendimento o denunciado se deslocou até a residência vítima e, portando uma faca, o ameaçou de morte, relatando ter “passagem criminal” e ser “faccionado” [sic]. No mais, em razão das ameaças sofridas e seu intenso temor de concretização, a vítima demonstrou desejo em representar criminalmente em desfavor do denunciado. FATO II – DESOBEDIÊNCIA (art. 330, do Código Penal) Na mesma circunstância de tempo, na Praça Central da cidade de Munhoz de Mello, Comarca de Santa Fé/PR, o denunciado LOAN APARECIDO FARIAS DA SILVA RODRIGUES, agindo com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, desobedeceu ordem legal de funcionário público, emanada pelos policiais militares Yashmin Mileski Cavalcanti Cruzal Pereira e Thauer Canhetti Postigo Furtado, conforme boletim de ocorrência nº 2024/592395 – mov. 1.14; ofício – mov. 1.1 à 1.3; auto de prisão em flagrante – mov. 1.4; termo de depoimento – mov. 1.5 à 1.10; auto de qualificação e interrogatório – mov. 1.11/1.12; e nota de culpa – mov. 1.13. FATO III – DESACATO (art. 331, do Código Penal) Na mesma circunstância de tempo e local do fato anterior, o denunciado LOAN APARECIDO FARIAS DA SILVA RODRIGUES, agindo com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, desacatou funcionário público no exercício da função…
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