Processo 0000945-72.2022.5.10.0014
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000945-72.2022.5.10.0014 RECLAMANTE: NAYARA EVARISTO DE LIMA RECLAMADO: VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, RICARDO FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b688f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ZELMA MARIA DE CARVALHO SILVA em 06 de maio de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos. Preliminarmente, reporto-me ao despacho de ID 6df756e. Trata-se de execução decorrente de penhora de 30% sobre o líquido dos benefícios previdenciários percebidos pelo executado RICARDO FERNANDES (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Conforme verificado no ID 25cd771, a Secretaria da Vara anexou o extrato atualizado dos depósitos judiciais oriundos dos bloqueios mensais, totalizando o importe de R$ 3.602,95. Registre-se que os referidos valores já foram objeto de constrição nos termos do despacho de ID 3015b13, razão pela qual os declaro convolados em penhora para todos os efeitos legais. Considerando que a execução é de R$ 6.860,66, atualizada até a data de 30/06/2025, sem prejuízo de futuras atualizações, determino a imediata liberação da importância de R$ 3.602,95 à exequente, servindo a medida como amortização da execução, nos termos do art. 904, inciso I, do CPC. A exequente forneceu os dados bancários para a viabilização da transferência eletrônica na manifestação de ID 66af83a. Diante da impossibilidade técnica momentânea de utilização dos sistemas SisconDJ/SIF, a Secretaria deverá expedir o alvará de transferência e encaminhá-lo, assinado eletronicamente, via e-mail institucional, ao banco depositário para cumprimento imediato. Desse modo, determino à Caixa Econômica Federal, por meio do presente ALVARÁ, efetuar a transferência do valor de R$ 3.602,95 + jcm, disponível na conta judicial 3920 / 042 / 22973903-8, conforme extrato de ID 25cd771, acrescidos de de juros e correção monetária para a conta bancária: BANCO DO BRASIL, Agência 8428-X, Conta Corrente 306.229-5, de titularidade do patrono da exequente, Dr. GERALDO MARCONE PEREIRA CPF XXX.XXX.XXX-XX, com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme procuração anexada no ID.1b90878. O presente OFÍCIO/ALVARÁ deverá ser encaminhado ao e-mail institucional da Caixa Econômica: ag3920df02@caixa.gov.br. O Banco deverá comprovar a movimentação do alvará no prazo de 15 dias. Cumpra-se na forma da Lei. Por medida de celeridade e economia processual, o presente Despacho terá FORÇA DE ALVARÁ e OFÍCIO. Encaminhem-se o presente alvará e o extrato de ID 25cd771, por meio de e-mail institucional, anexando-se aos autos o comprovante de envio para fins de direito. Após, atualizem-se os cálculos deduzindo-se o valor liberado e aguarde-se a comprovação dos demais bloqueios mensais. Intimem-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de maio de 2026. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
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