Processo 0000945-74.2025.5.23.0121

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000945-74.2025.5.23.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Mutum
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATSum 0000945-74.2025.5.23.0121 RECLAMANTE: FRANCISCO MORAIS DE SOUSA RECLAMADO: WJL CONCRETO USINADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61617a8 proferido nos autos. DESPACHO 1. Analisando os autos verifico que não foram arbitrados os honorários do perito contábil. Considerando que a responsabilidade pelos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT, condeno a reclamada ao pagamento dos honorários periciais ao perito técnico contábil, porquanto sucumbentes no objeto da perícia, arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais) como justa retribuição à qualidade do trabalho prestado e sua importância ao desate da causa, mediante atualização conforme a OJ 198 da SBDI-1 /TST da publicação desta ao efetivo pagamento. 2- Intime-se a Reclamada para efetuar o pagamento no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 3- Utilizando os valores depositados na conta judicial4100106093197, expeça-se alvará via SIF/SISCONDJ ou qualquer outro meio necessário, para pagamento dos créditos exequendos acrescidos de juros e correções monetárias,  conforme cálculo de ID 13a1153, atentando-se a Secretaria para: 3.1 O crédito da parte autora (R$ 3.215,16) e o valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais ao seu procurador (R$ 558,75), deverá ser transferido conforme as seguintes informações bancárias: Conta Corrente 95457-0, Agência: 8142, Banco: Itaú Unibanco S.A., Titularidade: Julianna Morais Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ/PIX: 60.368.199/0001-37. 3.2 Valores devidos a título de Contribuições Previdenciárias: R$ 1.435,64; 3.3 Valores devidos a título de Custas R$ 111,75. 4- O valor de de R$ 1.957,25 deverá ser recolhido, via GFIP, para a conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de titularidade do autor FRANCISCO MORAIS DE SOUSA (CPF:XXX.XXX.XXX-XX), PIS 161.99773.69-2, filho de Maria Helena de Sousa, referente ao contrato de trabalho efetivado junto ao empregador WJL CONCRETO USINADO LTDA (CNPJ: 50.250.363/0001-53), data de admissão: 28/01/2024. O Banco do Brasil/CEF deverá comprovar o cumprimento da ordem constante no item acima no prazo de 05 (cinco) dias. Em consonância com os princípios da simplicidade, economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho. 5- Comprovadas as transferências, cientifiquem-se as partes, através de seus procuradores. 6- Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução e deliberação quanto aos honorários do peito contábil. NOVA MUTUM/MT, 20 de maio de 2026. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WJL CONCRETO USINADO LTDA

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