Processo 0000946-11.2026.5.07.0011
TRT7 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ETCiv 0000946-11.2026.5.07.0011 EMBARGANTE: MOISES MARIANO AGUIAR EMBARGADO: FRANCISCO JONATHAN DOS SANTOS ALBUQUERQUE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 308e570 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, e considerando o que mais dos autos consta, DECIDO DECLARAR, DE OFÍCIO, A ILEGITIMIDADE PASSIVA DE AIRTON GLEYSSON MOTA DO AMARAL - ME e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por MOISÉS MARIANO AGUIAR contra FRANCISCO JONATHAN DOS SANTOS ALBUQUERQUE, nos presentes Embargos de Terceiro para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente concedida (ID 7e8153c), tornando-a definitiva; b) DESCONSTITUIR a penhora e a restrição judicial que recaem sobre o veículo marca Mitsubishi, modelo I/MMC Pajero GLS 3.2 D, placas FTL1802, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, determinando o cancelamento de qualquer restrição (circulação e transferência) no sistema RENAJUD e a exclusão do bem dos atos constritivos da execução trabalhista 0000457-42.2024.5.07.0011; c) RECONHECER a propriedade e a posse do embargante sobre o referido veículo, com a reintegração definitiva de posse. d) CONDENAR o embargado no pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da causa, em favor do procurador do embargante, com exigibilidade suspensa, diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelo embargado, no valor de R$ 900,00, calculadas sobre R$ 45.000,00 (art. 789, II, da CLT), dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes, por seus patronos. Após o trânsito em julgado de sentença, promova a Secretaria do Juízo o traslado da decisão para os autos da RT n.º 0000457-42.2024.5.07.0011 e ARQUIVEM-SE OS AUTOS DEFINITIVAMENTE. RAFAELA SOARES FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JONATHAN DOS SANTOS ALBUQUERQUE - AIRTON GLEYSSON MOTA DO AMARAL - ME
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