Processo 0000946-22.2025.5.23.0004

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000946-22.2025.5.23.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000946-22.2025.5.23.0004 RECLAMANTE: FRANCIELITHON RIBEIRO GAMARRA CANHETE RECLAMADO: TECNOGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78caf7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista movida por FRANCIELITHON RIBEIRO GAMARRA CANHETE em face de TECNOGUARDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, resolvo extinguir o processo com resolução do mérito tangível ao período anterior a 03/09/2020 e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer e pagar: obrigações de fazer: proceder à anotação da extinção do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante;proceder à entrega da guia CD/SD;recolher o FGTS e a multa de 40%.obrigações de pagar: aviso prévio indenizado de 45 dias;13º salário proporcional, à razão de 10/12 avos;férias proporcionais, à razão de 10/12 avos, acrescidas do terço constitucional;multa do art. 477, § 8º, da CLT;multa do art. 467 da CLT;diferenças de horas extras e reflexos;domingos e feriados em dobro. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte reclamante. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela Seção de Contadoria, integram-na para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas, e atendem às diretrizes emanadas em provimentos deste E. Tribunal, ficando as partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão. Custas processuais às expensas da parte reclamada, calculadas sobre o valor líquido da condenação no importe de 2% e somadas àquelas previstas no inciso IX do artigo 789-A da CLT. Conforme Portaria TRT CORREG. 001/2024, datada de 15/02/2024, fica dispensada a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores. MARCELO MAXIMILIANO LEIPNITZ RAUBER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TECNOGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA

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