Processo 0000946-35.2026.5.12.0055
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000946-35.2026.5.12.0055 RECLAMANTE: VANESSA TINELLI RECLAMADO: EXITO TRADE MARKETING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71271f proferido nos autos. Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de cinco dias, complementar sua qualificação informando numero da CTPS, NIT e PIS. Após. 1 - Notifique-se a reclamada para apresentar contestação e documentos, nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, bem como, se for a hipótese, por medida de economia e celeridade processual, apresentar, juntamente com a defesa, quesitos e indicar perito assistente, no caso de necessidade de realização de perícia (insalubridade, periculosidade ou médica), sob pena de preclusão; 2 - Após, dê se vista dos documentos juntados com a contestação à parte contrária para manifestação, querendo, no prazo de 15 dias, bem como, se for a hipótese, por medida de economia e celeridade processual, apresentar, com a manifestação acerca dos documentos trazidos com a defesa, quesitos e indicar perito assistente, no caso de necessidade de realização de perícia (insalubridade, periculosidade ou médica), sob pena de preclusão; 3 - Nos prazos concedidos às partes, elas deverão manifestar-se: 3. 1 - A respeito da possibilidade de conciliação, preferencialmente indicando suas propostas; 3. 2 - A respeito da necessidade de produção de outras provas, especificando as provas a produzir, vale dizer, declinando a matéria fática controvertida, a pertinência e a finalidade da prova. Manifestações genéricas de interesse em prova testemunhal, documental; ou aquelas que apenas declinam a verba em disputa (horas extras, periculosidade, por exemplo), enfim, sem sequer mencionar a matéria fática controvertida, não se constituem em especificação de prova, caso em que será considerada preclusa a oportunidade.; e 3. 3- Informando dados para contato, tais como e-mails, telefones, whatsapp e outros, inclusive de eventuais testemunhas que pretendam a inquirição, pois, se preciso for, a audiência de instrução ocorrerá de forma telepresencial ou virtual. 4. Tendo em conta a implantação do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região pela PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2021, digam as partes, no mesmo prazo acima concedido, se concordam com a tramitação do presente feito na aludida modalidade, considerado o disposto no art. 34 da aludida norma e 345/2020 do CNJ, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Esclareço que todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e não será obstada a realização de atos processuais de forma presencial sempre que não puderem ser praticados por meio virtual, tais como perícias, penhoras e outras diligências dos Oficiais de Justiça, como previsto nos artigos 10 e 11 da portaria acima citada. 5. Decorridos os prazos concedidos: 5.1. - Se ambas as partes concordarem com a tramitação do feito na modalidade Juízo 100% Digital e não houver proposta de acordo e nem pedido de realização de perícia, de ordem, incluam-se os autos em pauta de instrução e encaminham-se, às partes, o link para acesso e as orientações para realização da audiência telepresencial. As partes serão notificadas, por intermédio dos seus procuradores,…
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