Processo 0000946-43.2025.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000946-43.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: IRISMAR PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SA CORREIO BRAZILIENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0258227 proferido nos autos. 0000946-43.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: IRISMAR PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SA CORREIO BRAZILIENSE Em 07/11/2025, o Juízo homologa o acordo de id. ad1c9a3, no valor de seis mil e seiscentos reais. Na mesma oportunidade, determina a intimação das partes para, no prazo de 10 dias, discriminarem a natureza das verbas objeto do pacto, sob pena de serem consideradas integralmente de natureza salarial para fins de incidência de contribuições previdenciárias. Ficam as custas, no valor de cento e trinta e dois reais, dispensadas em razão da declaração de hipossuficiência da autora. Em 15/01/2026, o Magistrado, em face da notícia de descumprimento do acordo pela reclamante, defere o requerimento de prosseguimento e instaura a execução. O débito é fixado em cinco mil reais, composto pela parcela vencida de dois mil reais, multa por inadimplência de mil reais e parcela antecipada de dois mil reais. É determinada a intimação da reclamada para efetuar o pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud. A reclamada, SA CORREIO BRAZILIENSE, peticiona em 23/01/2026, argumentando que o atraso no pagamento da parcela foi ínfimo e decorreu de dificuldades financeiras momentâneas. Com fundamento no princípio do adimplemento substancial e no art. 413 do CC, requer que a multa por atraso seja integralmente afastada. Sucessivamente, postula que a penalidade seja reduzida ou, ao menos, que sua exigibilidade seja postergada para o final do cumprimento integral do acordo. A autora, IRISMAR PEREIRA DA SILVA, manifesta-se em 29/01/2026, impugnando as alegações da reclamada. Afirma que o atraso foi superior a 30 dias e que a dívida foi antecipada conforme previsto no acordo. Informa a ocorrência de pagamento parcial e requer a continuidade da execução pelo saldo remanescente de três mil reais, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros. Em seguida, a reclamante, ora exequente, em 24/03/2026, postula o prosseguimento da execução. DESPACHO Indefiro os requerimentos formulados pela executada na petição de id. cfa2a1e. O acordo homologado judicialmente constitui título executivo e suas cláusulas, incluindo a penalidade por inadimplemento e o vencimento antecipado das parcelas vincendas, devem ser estritamente observadas. A alegação de dificuldades financeiras não constitui motivo legal para afastar a aplicação da multa pactuada entre as partes. Acolho a manifestação da exequente (id. 7ecdc13), considerando o pagamento parcial noticiado. Prossiga-se a execução pelo saldo remanescente de três mil reais, que deverá ser atualizado. Determino o cumprimento das seguintes diligências: 1. Intime-se a executada para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento do saldo remanescente da execução, devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. 2. Decorrido o prazo sem o pagamento, determine-se à Secretaria que proceda à consulta e ao bloqueio de valores existentes em contas da executada, por meio do sistema Sisbajud. 3. Restando infrutífera a medida anterior, determine-se à Secretaria que realize pesquisa de veículos em nome da executada via sistema Renajud, com a respectiva ordem de restrição de transferência. 4. Sendo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.