Processo 0000946-48.2025.5.09.0671

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000946-48.2025.5.09.0671
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Telêmaco Borba
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATSum 0000946-48.2025.5.09.0671 AUTOR: JEFERSON SANTOS RÉU: PRINER SERVICOS INDUSTRIAIS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15d1e89 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão da manifestação ID e5c27c1. Audiência: Encerramento de instrução por videoconferência - "Sala 01 - Juíza Titular": 19/05/2026 08:30 Telêmaco Borba, 06 de maio de 2026.   KAREN CRISTINA RIBEIRO ROCA Diretora de Secretaria   DESPACHO 1. Intimada para vista e manifestação sobre o laudo apresentado pelo perito do Juízo, a parte Reclamante impugna o laudo pericial, requerendo a sua nulidade parcial e o retorno dos autos ao perito para diligência complementar de medição do calor, respondendo aos quesitos suplementares; sucessivamente, pugna pela utilização, como prova emprestada, de laudo pericial produzido em outros autos. 2. Indefiro o requerimento de nulidade do laudo e realização de nova diligência, por entender desnecessária, considerando o princípio da celeridade processual. 3. Contudo, acolho o requerimento sucessivo do demandante para utilização do laudo produzido nos autos 0000814-25.2024.5.09.0671, tendo em vista que a perícia foi realizada por profissional de confiança do Juízo e o contrato dos autos indicados são em período contemporâneo ao do autor. 3.1. Destaco que compete ao julgador zelar pela rápida solução do litígio, podendo indeferir diligências inúteis, bem como aquelas que não forem essenciais à solução do conflito, consoante artigo 765 da CLT; que as situações descritas na presente demanda são praticamente idênticas àquelas abordadas nos autos mencionados, onde o reclamado é o mesmo, bem como as funções exercidas pelos autores também (montador de andaime); que vige no sistema pátrio o princípio da comunhão da prova, sendo o magistrado o destinatário último dos elementos informativos constantes nos autos, a quem cabe avaliar a pertinência, relevância e oportunidade da produção das provas requeridas pelos litigantes (art. 852-D da CLT). Por fim, vale destacar a recente tese de caráter vinculante do TST (Tema 140): INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. VALIDADE DA PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO. CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE. A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos. RRAg 1000-38.2023.5.23.0107 4. Caberá ao Reclamante juntar nestes autos, até o dia 12/05/2026, o laudo e as respectivas manifestações dos autos 0000814-25.2024.5.09.0671. Após, vista à parte contrária até o dia 18/05/2026. 5. Por fim, esclareço que a pertinência dos laudos periciais produzidos em ambos os processos será analisada em sentença, ressaltando-se que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do art. 479, do CPC, podendo, inclusive, divergir do teor do laudo apresentado e formar sua convicção com base em outros elementos probatórios constantes dos autos. 6. Aguarde-se a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados