Processo 0000946-56.2025.5.21.0043

TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000946-56.2025.5.21.0043
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma de Julgamento
Última publicação
17/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES ROT 0000946-56.2025.5.21.0043 RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAO BATISTA MACHADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd410e4 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000946-56.2025.5.21.0043 - Segunda Turma de Julgamento Recorrente:   Advogado(s):   1. HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA (CE10587) Recorrido:   Advogado(s):   JOAO BATISTA MACHADO MAELE SOARES SANTOS COELHO (RN16651) RAQUEL DANTAS REVOREDO (RN10092)   RECURSO DE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Publicação do acórdão em 20/04/2026 (ID. segunda-feira), consoante certidão de ID. 973564a, e recurso interposto em 05/05/2026. Logo, o apelo está tempestivo, considerando os feriados nacionais de 21/04/2026 e 01/05/2026 (Dia de Tiradentes e Dia do Trabalhador) e ainda a suspensão de prazos processuais ocorrido em 30/04/2026 (ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 11/2026). Representação regular conforme ID. 349de9a. Preparo regular, conforme IDs. 3f41fc9 e bf2751b.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): Ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal; Violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido pelo TRT da 21ª Região que manteve a sentença de origem quanto à condenação ao pagamento de horas extras além da 12ª diária e indenização pelo intervalo intrajornada. Sustenta, em síntese, que os cartões de ponto apresentados são documentos idôneos e contemporâneos que evidenciam a ausência de extrapolação da jornada contratada, e que eventual ausência parcial de registros não autoriza a adoção automática da jornada declinada na inicial. Aduz que o Tribunal Regional inverteu indevidamente o ônus da prova, atribuindo à reclamada o ônus de comprovar fato constitutivo do direito do autor, em violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Alega, ainda, negativa de prestação jurisdicional, argumentando que o acórdão deixou de enfrentar argumentos centrais suscitados nas razões recursais, especialmente quanto à impossibilidade de generalização da jornada da inicial para todo o contrato e à necessidade de análise crítica da prova testemunhal, incorrendo em violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. No que tange ao intervalo intrajornada, sustenta que a condenação, mantida com base em prova testemunhal restrita, estende presunção generalizada a período não efetivamente comprovado, o que afrontaria o devido processo legal. Consta do acórdão recorrido: "Diversamente do quanto alegado pela empresa reclamada, não somente a prova oral, mas os próprios cartões de ponto anexados pela ora recorrente, quando analisados em conjunto com os contracheques,…

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