Processo 0000946-66.2025.5.14.0426

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000946-66.2025.5.14.0426
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sena Madureira
Última publicação
24/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA ATOrd 0000946-66.2025.5.14.0426 RECLAMANTE: LUCAS MARCIEL RODRIGUES RECLAMADO: STONE SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ccbb5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem nos autos os documentos requeridos pelo Perito na petição de ID 015aaab, quais sejam: 1. Políticas, regulamentos, cartilhas, comunicados e normas internas relativos à remuneração variável, premiações, campanhas, metas, comissões e critérios de pontuação; 2. Relatórios mensais de metas atribuídas ao reclamante, com indicação das metas inicialmente fixadas, eventuais alterações no curso do período de apuração e metas finais consideradas; 3. Relatórios de produção mensal do reclamante, contendo vendas, contratos, produtos/serviços comercializados, valores brutos e líquidos, pontuações atribuídas, percentuais aplicáveis e critérios utilizados; 4. Demonstrativos de cálculo das rubricas pagas sob os títulos de remuneração variável, DSR sobre remuneração variável, prêmios, campanhas, DSR campanha comercial e demais parcelas de natureza variável; 5. Relatórios de contratos cancelados, inadimplências, chargebacks, estornos, glosas, reversões ou quaisquer deduções efetuadas na produção do reclamante; 6. Documentos que demonstrem, mês a mês, quais produtos ou serviços geraram pagamento de remuneração variável ou premiação; 7. Ficha financeira completa, recibos salariais, TRCT, demonstrativos de bases de INSS, FGTS e IRRF, bem como eventuais relatórios de integração das parcelas variáveis em repousos, férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e demais bases remuneratórias; 8. Demais documentos que as reclamadas entendam necessários à comprovação da regularidade da metodologia de apuração e pagamento das parcelas variáveis discutidas nos autos. Os documentos deverão ser apresentados em formato pesquisável e, sempre que possível, também em planilhas Excel ou CSV. Cumpra-se. SENA MADUREIRA/AC, 23 de junho de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - STONE SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - STONE PAGAMENTOS S.A.

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