Processo 0000946-71.2026.5.09.0652
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000946-71.2026.5.09.0652 AUTOR: KELVIN THIERRY CAPILE RÉU: ESTRE AMBIENTAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f064845 proferida nos autos. TUTELA ANTECIPADA Vistos, etc. O autor requer sua imediata reintegração ao emprego e o restabelecimento do plano de saúde. Alega que foi vítima de acidente de trabalho no terceiro dia do contrato, quando foi atropelado no exercício de suas funções, e que, apesar de permanecer com limitações físicas e em tratamento médico, teve o contrato encerrado durante o período de estabilidade provisória. Sustenta que a ausência de afastamento superior a quinze dias ou de percepção de benefício previdenciário não impede o reconhecimento da garantia de emprego, invocando o Precedente Vinculante 125 do TST. A reclamada reconhece a ocorrência do acidente e a emissão da CAT, mas afirma que o afastamento médico foi de apenas oito dias, após o qual o reclamante retornou normalmente às atividades e permaneceu trabalhando até o término do contrato por prazo determinado, em 30/04/2026. Aduz que não houve afastamento previdenciário, incapacidade prolongada ou dispensa antecipada e discriminatória, bem como que inexiste prova médica atual de incapacidade ou de tratamento cuja continuidade dependa do plano de saúde empresarial. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência pressupõe elementos que evidenciem, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, embora seja incontroversa a ocorrência do acidente de trabalho, não há prova de que o autor tenha permanecido afastado por período superior a quinze dias em razão do eventom, ou que tenha atuamente limitações físicas e esteja em tratamento médico. Ao contrário, a CAT indica afastamento provável de oito dias, e os controles de jornada, 14 dias. Os elementos apresentados apontam que, após esse período, o reclamante retornou ao trabalho. O autor também não apresentou documento médico que demonstre incapacidade total ou parcial para o trabalho após o afastamento inicial, tampouco relatório clínico atual que indique a persistência de sequelas incapacitantes relacionadas ao acidente. A alegação genérica de que permanece em tratamento não é suficiente para evidenciar, em cognição sumária, a probabilidade do direito à estabilidade e à reintegração. Ainda, não é o caso, neste momento processual, de aplicação do Precedente Vinculante 125 do TST. A tese consolidada se amolda aos casos em que o trabalhador desenvolve doença ocupacional, ou seja, enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a uma determinada atividade, nos termos do art. 20, inciso I, da Lei 8.213/91, ou em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Nos autos, contudo, não há qualquer evidência de que o autor atualmente apresente doença ocupacional, incapacidade superveniente ou enfermidade relacionada às atividades exercidas ou ao acidente de trabalho. O caso narrado envolve acidente típico, imediatamente conhecido e comunicado, seguido de afastamento delimitado e retorno ao trabalho. Ressalte-se, ainda, que não houve rescisão antecipada do contrato por prazo determinado. Embora a petição inicial afirme que o vínculo teria sido encerrado em 04/04/2026, os cartões de ponto demonstram que o autor continuou prestando…
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