Processo 0000946-84.2025.5.06.0104

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000946-84.2025.5.06.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Olinda
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS RORSum 0000946-84.2025.5.06.0104 RECORRENTE: RUTENIO SOUZA SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: RUTENIO SOUZA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Através do presente, fica V.Sa. intimada  para tomar ciência do acórdão  proferido nestes autos.     PROCESSO nº 0000946-84.2025.5.06.0104(RORSum) ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA RELATOR: FÁBIO ANDRÉ DE FARIAS RECORRENTES: RUTENIO SOUZA SANTOS, ABF ENGENHARIA SERVICOS E COMERCIO LTDA   RECORRIDOS: OS MESMOS ADVOGADOS: JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO, ARMANDO RUFINO DE MELO FILHO PROCEDÊNCIA: 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA (PE)     RESUMO DA DECISÃO EM LINGUAGEM SIMPLES   O trabalhador e a empresa recorreram da decisão da primeira instância, mas o recurso da empresa não foi aceito por falta de pagamento das custas. Em relação ao recurso do trabalhador, a decisão manteve a regra do processo sumaríssimo, onde os valores pedidos inicialmente são uma referência e a condenação não pode ultrapassar esses valores, exceto para juros e correção monetária. Também não foi concedida indenização por danos morais, pois apenas o atraso em pagamentos não é suficiente para isso, sendo necessária a prova de um dano maior. E, por fim, os honorários advocatícios foram mantidos em 10%.     RELATÓRIO   Vistos, etc. Trata-se de recurso ordinário interposto por RUTENIO SOUZA SANTOS e por ABF ENGENHARIA SERVICOS E COMERCIO LTDA contra a sentença proferida pelo MM. Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação trabalhista em epígrafe.  Relatório dispensado, a teor do artigo 852-I, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho.     FUNDAMENTAÇÃO   DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL POR DESERÇÃO Constitui o juízo de admissibilidade o momento processual de proceder-se ao exame dos requisitos ou pressupostos de admissibilidade recursal, consubstanciados em depósito recursal, custas processuais, tempestividade, legitimidade, interesse para recorrer e regularidade de representação. Desse modo, o recurso somente mostra-se apto a ultrapassar o juízo de admissibilidade, a fim de que se lhe possa julgar o mérito, quando atende a todos esses pressupostos. Vale dizer, a ausência de um dos requisitos, quer intrínseco, quer extrínseco, impede o conhecimento do apelo. Além disso, a decisão de admissibilidade realizada em primeiro grau não vincula esta instância recursal. In casu, verifica-se que o recurso ordinário patronal encontra óbice para transpor o juízo de admissibilidade. A parte recorrente interpôs o recurso ordinário sob exame e requereu, inicialmente, a concessão do benefício da justiça gratuita. Por meio da decisão de ID 17a1c04, ao ter analisado o arcabouço probatório, concluiu-se que o apelante não fazia jus ao benefício da justiça gratuita, sendo concedido o prazo de 5 dias para comprovação do recolhimento das custas, conforme disposto no já mencionado art. 99, § 7º, do CPC. Ocorre que a reclamada deixou transcorrer o prazo sem comprovar o preparo. Diante disso, não conheço do recurso ordinário patronal em virtude da não regularidade do preparo, pressuposto recursal extrínseco, estando o apelo deserto. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE LIMITAÇÃO DE VALORES O reclamante pretende a reforma da sentença quanto à limitação dos valores da condenação. Alega que o valor atribuído na petição inicial constitui mera…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados