Processo 0000946-86.1999.8.08.0008
TJES • Execução de Título Extrajudicial
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 0000946-86.1999.8.08.0008 INTERESSADO: ESPOLIO DE ANTHERO HERZOG INTERESSADO: JOSE LAUER DECISÃO Trata-se de Ação de Execução proposta por ESPÓLIO DE ANTERO HERZOG em face de JOSE LAUER, ambos qualificados nos autos, nos termos da inicial. Às fls. 559/561, foi postulado pela parte exequente autorização para alienação por inciativa particular do imóvel já penhorado nos autos (fls. 149/150), o qual foi deferida por este Juízo à fl. 562, com a avaliação realizada nos termos do que consta o auto de fls. 588/589. Manifestação do Sr. VALDEIR MORENO CORREA, terceiro estranho à lide, às fls. 590/610, em oposição, alegando que o imóvel objeto da alienação é de sua propriedade. Cópia da sentença proferida nos autos do inventário de ANTHERO HERZOG e LUZIA LELLIS HERZOG (fls. 623/625). Despacho de fl. 626 determinando remessa ao IRMP em razão de herdeiro incapaz não habilitado. Manifestação do IRMP requerendo nomeação de curador especial para a herdeira incapaz 9fl. 627). Despacho de fl. 628 nomeando curador especial. Sentença de fls. 650/651 rejeitou a oposição ofertada por Valdeir Morena Correa, ante a inadequação da via eleito; homologou a venda do imóvel penhorado e determinou a expedição de mandado de imissão na posse em favor do comprador Omário Ferreira da Silva. Alvarás no valor de R$108.000,00; R$300.000,00; R$492.000,00 expedido em favor do advogado dos autores (fls. 661/663). Valdeir Moreno, terceiro interessado, peticionou no ID. 25002895 alegando nulidade da alienação, considerando que há interesse de incapaz na demanda. Os exequentes, no ID. 25089864, defenderam que houve manifestação do IRMP antes do deferimento da alienação por iniciativa particular e nomeação de curador especial para a exequente incapaz. Juntou certidão de óbito da herdeira (Anna Roza Herzog – ID. 25089875). Valdeir Moreno, terceiro interessado, peticionou no ID. 26900155 que a herdeira incapaz é ANA ANTONIA HERZOG LELLIS, filha de Camilo Herzog. Os exequentes informaram que quanto ao espólio de Camilo Herzog Lellis, são 5 herdeiros: Ana Antônia Herzog Lellis (absolutamente incapaz), Homero Herzog, Luthero Herzog, Anthero Herzog Neto e Luzia Herzog Lellis e que, cada uma receneu a quantia de recebeu a quantia de R$32.789,46 (trinta e dois mil setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos), ID. 27064007. Informou ainda, que apesar do inventário de Camilo Herzog Lellis estar arquivado, ainda há bens do espólio que não foram partilhados (ID.. 27064007). Valdeir Moreno, terceiro interessado, peticionou no ID. 41996079 pelo indeferimento do pedido de imissão na posse. Despacho de ID. 42815204 determinando que os exequentes devolvam os valores que foram levantados. Embargos de declaração no ID. 44917815. O exequente no ID. 45477298 alega fraude à execução, alegando que Valdeir Moreno Correa, apresenta recibo de compra e venda com data de 29/04/2002 e escritura pública de compra e venda com data de 01/12/2003, afirmando que o recebio é no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), e o valor declarado informado na escritura pública é de R$45.045,90. Além disso, a penhora do imóvel ocorreu em 2000,…
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