Processo 0000946-93.2025.5.06.0101
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR MARTINS PEREIRA ROT 0000946-93.2025.5.06.0101 RECORRENTE: PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: CESAR BALBINO DO NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO PATRONAL. VIGILANTE ESCOLTEIRO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA OBRIGATÓRIA DE FARDAMENTO E ARMAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA. DANO MORAL. REFEIÇÃO REALIZADA EM CARRO-FORTE. ATIVIDADE EXTERNA E ITINERANTE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: Recursos ordinários interpostos pela reclamada e pelo reclamante contra sentença que declarou a invalidade do sistema de compensação de jornada por descumprimento de norma coletiva relativa à divulgação prévia de escalas, deferiu horas extras, reconheceu 30 minutos diários de tempo à disposição pela troca obrigatória de fardamento e armamento, deferiu diferenças de intervalo intrajornada e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. A reclamada pretendeu afastar as condenações relativas ao regime compensatório, ao tempo à disposição, ao intervalo intrajornada e aos honorários advocatícios. O reclamante buscou a majoração do tempo à disposição e a condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais em razão da realização de refeições no interior de carro-forte. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (i) Definir se o recurso patronal atende ao princípio da dialeticidade recursal quanto aos capítulos relativos ao regime de compensação de jornada e ao intervalo intrajornada; (ii) Estabelecer se o tempo despendido pelo vigilante para troca obrigatória de fardamento e armamento nas dependências da empresa configura tempo à disposição do empregador; (iii) Determinar se a realização de refeições no interior de carro-forte caracteriza violação à dignidade do trabalhador apta a ensejar indenização por danos morais; e (iv) Verificar a adequação da condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, sendo inadmissível recurso que desenvolve argumentação dissociada das premissas adotadas na sentença. 2. A reclamada não combate diretamente os fundamentos que levaram ao reconhecimento da invalidade do sistema de compensação de jornada nem os critérios utilizados para o deferimento das diferenças de intervalo intrajornada, circunstância que impede o conhecimento desses capítulos recursais. 3. O art. 4º da CLT considera como tempo de serviço o período em que o empregado permanece à disposição do empregador, sendo inaplicável a exclusão prevista no art. 4º, § 2º, VIII, quando a troca de uniforme é obrigatoriamente realizada na empresa. 4. A prova documental e testemunhal demonstra que o vigilante deve comparecer à base operacional em trajes civis, submeter-se a procedimentos de segurança, vestir fardamento específico, utilizar equipamentos de proteção, receber…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.