Processo 0000946-94.2025.5.17.0131

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000946-94.2025.5.17.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000946-94.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: RAMON PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f876955 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado, inicie-se a liquidação do julgado. Nos termos do art. 879 da CLT e seus parágrafos, intime(m)-se o(s) reclamado(s) para apresentação dos cálculos de liquidação que entende devidos, no prazo de 08 (oito) dias, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que determina o art. 114, VIII, da Constituição Federal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação dos cálculos, fica desde já o(s) autor(es) intimado(s) para apresentação dos valores que entende devidos, ou se for o caso, concordar ou discordar da quantia apresentada pela parte contrária com impugnação fundamentada e indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 da CLT e seus parágrafos. Prazo de 08 (oito) dias, após o decurso do prazo assinalado para o reclamado, independentemente de intimação. A apresentação dos cálculos deverá observar a utilização da versão distribuída do Pje-Calc. Após a elaboração do cálculo este deverá ser enviado em arquivo PJC para o processo. Segue abaixo link com informações sobre como proceder para anexar o arquivo PJC ao PJE: https://youtu.be/F15lxOgOo_0 (Observe-se que o advogado ou perito deverá cadastrar nome e CPF/CNPJ das partes, inclusive de terceiros interessados, de forma idêntica a do processo, e, após, tornar a liquidar o cálculo e juntá-lo ao processo, a fim de evitar erro no processamento). Apresentados os cálculos, remeta-se à Contadoria para análise e, caso necessário, à União (Contribuição Previdenciária) que deverá limitar os cálculos às verbas deferidas em sentença. Por fim, não havendo acordo e sendo mantida a divergência quanto aos cálculos, e não havendo elementos que possibilitem ao Juízo homologar um deles, as partes ficam cientes que será determinada a realização de perícia, cujos gastos ficarão a cargo da parte que apresentar cálculos que mais se distanciem dos valores apontados pela perícia. Em seguida, conclusos para homologação. citv01- CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 12 de maio de 2026. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA - OMYA DO BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE MINERAIS LTDA. - GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (MATRIZ)

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