Processo 0000947-20.2025.5.13.0025

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000947-20.2025.5.13.0025
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice Presidência
Última publicação
29/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO MAIA FILHO ROT 0000947-20.2025.5.13.0025 RECORRENTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: THIAGO DE MORAIS MARINHO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381c8de proferida nos autos. ROT 0000947-20.2025.5.13.0025 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. THIAGO DE MORAIS MARINHO DOS SANTOS FABIO LOURENCO FIGUEIREDO (PB25665) MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES (PB19982) Recorrido:   Advogado(s):   ATACADAO S.A. MARIA APARECIDA PELLEGRINA (SP26111) Recorrido:   Advogado(s):   BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA MARIA APARECIDA PELLEGRINA (SP26111) Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF) Recorrido:   Advogado(s):   WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. MARIA APARECIDA PELLEGRINA (SP26111)   RECURSO DE: THIAGO DE MORAIS MARINHO DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id 27ead94; recurso apresentado em 19/05/2026 - Id d0c5b51). Representação processual regular (Id c33470). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). Deferida a justiça gratuita (Id. 72a893a).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): -divergência jurisprudencial -afronta aos artigos 1º, III; 5º caput, V, IX, X, LV; 7º, XV; 93, IX da Constituição Federal -violação aos artigos 8º; 67; 74;386; 769; 818, I, II, 844; 468; 852-D da CLT -violação aos artigos 44; 373, II; 429; 492; 818; 926 e 927, §3º do CPC -violação ao artigo 6º, VIII do CPC -contrariedade às súmulas 146; 6016, VIII; 16; 338 e 385  do TST -violação à Portaria do MT 604/2019 -violação aos artigos 6º e 6º-A  da Lei 10.101/2000 -violação ao princípio da congruência, ao princípio do in dubio pro misero, ao princípio da aptidão para a prova -violação ao RE 1.782.605 O reclamante/recorrente insurge-se contra a decisão regional que excluiu a condenação ao pagamento de horas extras. Alega que “A existência de alguns registros de carga horário extraordinária, a qual por deliberação do reclamada, ocorria de forma programada, não torna os cartões de ponto idôneos…”.  Argumenta que a prova testemunhal confirma a incorreção do registro da jornada e a realização de horas extras não quitadas. Aduz que “...houve uma má valoração dos depoimentos que podem sim elidir o processo em favor do recorrente e como tal, necessária a reavaliação das mesmas e assim uma justificativa legal e viável ao presente recurso em face do Acórdão.”. Afirma que houve ofensa ao princípio da congruência, na medida em que “o juízo primário e secundário, violaram princípios de julgamentos básicos, eis que concederam permissa a recorrida com base e fundamentos totalmente diversos de forma a julgar e acordar com fundamento totalmente diverso do que restou em exordial, em peça de defesa por parte da recorrida. “. Acrescenta que “Desta forma se observa manipulação dos cartões de ponto, além disso, mesmo quando há algum tipo de horas extras, ainda que ínfima, oficialmente registradas, essas não foram comprovadas pagas, eis que a recorrida deixou de juntar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados