Processo 0000947-59.2025.5.18.0161
TRT18 • Carta Precatória Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS CartPrecCiv 0000947-59.2025.5.18.0161 AUTOR: RICARDO FERREIRA SILVA DE CARVALHO RÉU: K. M. RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df188c1 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo deprecante da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO, com a finalidade de promover a penhora do imóvel de matrícula nº 37.780, para garantia da execução dos autos nº 0000870-69.2019.5.10.0812. Dentre outros, nos termos do despacho proferido nos autos principais, o Juízo de origem solicitou o prosseguimento dos atos executórios. Do contexto, determino a designação de hasta pública do bem penhorado (matrícula 37.780), oportunidade em nomeio leiloeiro oficial deste Juízo o Sr. ALGLÉCIO SILVA (Juceg 052), devidamente cadastrado junto ao TRT 18ª Região, para atuar como leiloeiro oficial, com as seguintes diretrizes abaixo: Fica autorizada a designação de duas datas (1º e 2º Leilão), que deverão ser realizadas na modalidade exclusivamente eletrônica. Serão recebidos lances não inferiores a 50% do valor da avaliação. O leiloeiro ficará responsável por: a) confeccionar o edital de leilão, que deverá conter todos os quesitos constantes no artigo 886 do CPC; b) o edital de leilão deverá constar expressamente que a liberação do bem para o arrematante somente ocorrerá após o pagamento integral da arrematação; c) intimar/cientificar as partes e os demais interessados (credores hipotecários, Juízos que determinaram o registro de penhoras anteriormente averbadas, condôminos e outros), eventualmente constantes de gravames efetuados (CPC, art. 886) sobre os bens móveis ou imóveis, da realização dos leilões, por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, edital ou outro meio idôneo; d) verificar quaisquer ônus ou gravames incidentes sobre o bem, devendo comunicar à Vara do Trabalho antes da hasta pública caso seja encontrado débito tributário, condominial, penhoras ou quaisquer outros ônus; e) realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. art. 888 da CLT; f) lavrar auto de arrematação submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC; g) lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências. É vedado aos depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. COMISSÕES/CANCELAMENTOS Fixo a comissão dos leiloeiros em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Havendo remição após ocorrida a arrematação no leilão, o Leiloeiro Oficial fará jus a comissão de 5%, a ser paga pela parte executada, conforme artigo 228 do Provimento TRT 18ª SCR Nº 4/2012 PARCELAMENTO Os lances poderão ser parcelados, seguindo o artigo 895 do CPC, vejamos: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis)…
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