Processo 0000947-82.2026.5.22.0106

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000947-82.2026.5.22.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto Avançado de Uruçuí
Última publicação
25/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE URUÇUÍ ATOrd 0000947-82.2026.5.22.0106 AUTOR: ROMENIA COSTA NASCIMENTO RÉU: ENERSOLAR USINAS FOTOVOLTAICAS LTDA E OUTROS (3) CITAÇÃO DESTINATÁRIO COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. Expediente enviado por Diário Eletrônico Fica V. Sª. citada para tomar ciência da reclamação trabalhista de número em epígrafe, que tramita através do Processo Judicial Eletrônico - PJe, bem como fica intimada de que a audiência telepresencial foi designada para 07/08/2026 10:11 a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM, devendo os participantes acessarem o link abaixo: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/6157657601 O acesso pode ser realizado por notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone. Ao acessar a sala, os participantes devem se identificar. Se necessário, acessar o link https://bityli.com/we5jt para obter informações de como instalar o aplicativo ZOOM no celular, ou o link https://www.youtube.com/watch?v=QMm8ApUwxmU para informações de como o instalar no computador/notebook. Fica assegurado à parte o direito de comparecimento presencial à vara do trabalho. A petição inicial deverá ser acessada pelo site pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao inserindo a chave 26060814322237300000017377950. A audiência será INAUGURAL e de CONCILIAÇÃO, apenas para recebimento da defesa e documentos. A parte reclamada deverá comparecer à referida audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT), sob pena de revelia, além de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). Facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT, a defesa e os documentos que a acompanham deverão ser protocolados no PJe. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, deverá apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e o Programa de Proteção de Riscos Ambientais - PPRA, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou no local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. Em observância ao disposto no art. 852-B, § 2º, da CLT c/c art. 274, parágrafo único, do CPC, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequência previstas nas referidas normas. Considerando a Resolução CNJ nº 345 e a Resolução Administrativa do TRT 22 nº 33/2021, fica, também, a parte reclamada intimada para se manifestar acerca da adoção ou não do Juízo 100% Digital. O preenchimento dos campos "descrição" e "tipo de documento", exigido pelo PJe para anexação de arquivos à respectiva petição, deve guardar correspondência com a descrição conferida aos arquivos, indicando, no campo de livre descrição, o nome da petição ou incidente, o resumo do requerimento, se for o caso, e a identificação da parte que está peticionando. URUCUI/PI, 24 de junho de 2026. ANTONIO TASSIO NOGUEIRA FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.

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