Processo 0000948-05.2019.5.11.0014

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000948-05.2019.5.11.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000948-05.2019.5.11.0014 RECLAMANTE: EVALDO DOS SANTOS BERNARDO RECLAMADO: D5 ASSESSORIAS E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3fb8cd proferido nos autos.                                               DESPACHO -Considerando o teor do v. Acórdão-TST (Id.  0f02aa2), que: I) por unanimidade, exerceu o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15, em face da tese jurídica firmada pelo STF no Tema 1.118 de Repercussão Geral, determinando o reexame do agravo do ente público; II) por unanimidade, deu provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; III) por unanimidade, deu  provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, determinando o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais; IV) por unanimidade, conheceu do recurso de revista por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada;  - Considerando a obrigação de fazer determina na r. sentença de mérito (Id. eb33d6e), referente à retificação na CTPS do autor, a ser realizada pela Secretaria da vara, considerando que a reclamada D5 encontra-se em local incerto e não sabido;  - Considerando, por fim, o teor do art. 878, da CLT, bem como que a parte autora encontra-se representada nos autos por advogado(a), DECIDO: I. Exclua-se do polo passivo da presente ação AMBAR ENERGIA AMAZONAS S/A. Antes, porém, intimá-la para informar dados bancários, no prazo de 5 dias, para devolução dos depósitos recursais (Ids.  9912932 e 002ca0f).  Apresentados os dados, expeça-se alvará; II. À parte autora, a fim de informar se tem interesse no início da execução, bem como para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT;  III. Apresentada manifestação, à Secretaria para proceder à retificação na CTPS do autor, conforme determinação contida na r. sentença Id. eb33d6e;  IV. Após, notificar a reclamada, por EDITAL, para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT;  V. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se a parte reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento.   MANAUS/AM, 02 de julho de 2026. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A.

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