Processo 0000948-18.2022.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000948-18.2022.5.10.0017 RECLAMANTE: MARIA GABRIELA RODRIGUES DO VALE LIMA RECLAMADO: LABORATORIO PERTENCER EIRELI, TIAGO PECHUTTI MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6362611 proferido nos autos. 0000948-18.2022.5.10.0017 RECLAMANTE: MARIA GABRIELA RODRIGUES DO VALE LIMA RECLAMADO: LABORATORIO PERTENCER EIRELI, TIAGO PECHUTTI MEDEIROS O Juízo, em 06/05/2026, no id. 8f341be, profere decisão para impulsionar o feito após a constatação de que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD (id. 3292003), no montante de trezentos e vinte e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos, resultou negativa. O Magistrado determina a intimação da exequente para indicar meios efetivos de prosseguimento em 5 dias, estabelecendo que, na inércia, a Secretaria realize pesquisas via RENAJUD e INFOJUD, com posterior sobrestamento do feito conforme art. 11-A da CLT. A reclamante, Maria Gabriela Rodrigues do Vale Lima, em 15/05/2026, no id. 83deebb, peticiona ao Juízo para requerer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Laboratorio Pertencer Eireli. O pedido imediato consiste na citação da inventariante Juliana Ribeiro Lambertini para responder aos termos da demanda. O pedido mediato é a inclusão do espólio de Tiago Pechutti Medeiros no polo passivo da execução para satisfação do débito. A causa remota fundamenta-se na inadimplência da executada e na ausência de bens livres para constrição. A causa próxima reside no encerramento irregular das atividades e na natureza alimentar do crédito. O fundamento fático demonstra o falecimento do sócio Tiago Pechutti Medeiros e a existência de inventário judicial em curso perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, além da situação de inaptidão cadastral da empresa por omissão de declarações desde 2024. O fundamento jurídico ampara-se no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC. DESPACHO - Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica conforme postulado pela exequente no id. 83deebb. - Suspender o curso da execução principal nos termos do art. 855-A, parágrafo 2, da CLT. - Determinar que a Secretaria proceda à citação de Juliana Ribeiro Lambertini, na qualidade de inventariante do espólio de Tiago Pechutti Medeiros, no endereço Rua XV de Novembro, número 1.859, apartamento 132, Centro, CEP 13560-240, São Carlos/SP, para que se manifeste e indique as provas cabíveis no prazo de 10 dias, conforme art. 135 do CPC. - Decorrido o prazo da citação, com ou sem manifestação da parte interessada, venham os autos conclusos para julgamento do incidente e deliberação sobre o redirecionamento da execução. - Intimar a reclamante acerca deste despacho pelo prazo de 5 dias. BRASILIA/DF, 17 de junho de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GABRIELA RODRIGUES DO VALE LIMA
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