Processo 0000948-28.2026.8.27.2709

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000948-28.2026.8.27.2709
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Arraias
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000948-28.2026.8.27.2709/TO RÉU : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Cuidam os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por ERIVAN RODRIGUES DOS SANTOS em face da ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. , na qual a parte autora pleiteia a condenação da requerida ao fornecimento de energia elétrica no imóvel rural denominado "Sítio Bom Lugar", localizado na região da Fazenda Barra, na zona rural do município de Arraias/TO (Evento 1). Requer, ainda, a concessão de tutela de urgência e a condenação da requerida ao pagamento dos ônus sucumbenciais em favor do Fundo da Defensoria Pública (Evento 1). A parte autora alega que é possuidora do imóvel rural denominado "Sítio Bom Lugar", situado na região da Fazenda Barra, aproximadamente a 86 quilômetros do município de Arraias/TO, exercendo regularmente a posse e a utilização produtiva da propriedade rural para fins de moradia e subsistência (Evento 1). Sustenta que requereu junto à requerida o fornecimento inicial de energia elétrica na propriedade rural, contudo a ré indeferiu sucessivamente as solicitações sob fundamentos burocráticos e registrais, mesmo existindo rede elétrica a aproximadamente 237 metros do imóvel (Evento 1). Ao final, requereu a instalação da energia elétrica em sua propriedade rural (Evento 1). Com a inicial, juntou documentos (Evento 1). Em decisão, o pedido liminar foi postergado após a realização de vistoria in loco no imóvel em discussão e a manifestação do requerido, tendo sido deferida a gratuidade da justiça (Evento 7). Devidamente citada, a concessionária de energia elétrica apresentou contestação (Evento 15), arguindo que a negativa de fornecimento decorreu do estrito cumprimento de obrigações regulamentares, com ênfase nas diretrizes da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Evento 15). Sustentou que o autor não apresentou os documentos necessários para a comprovação da posse ou propriedade do imóvel rural, indicando divergências entre a área declarada no Cadastro Ambiental Rural e a descrita na Certidão de Inteiro Teor, o que impediu o prosseguimento do estudo técnico (Evento 15). Aduziu, outrossim, que a solicitação do requerente não se enquadrava no ciclo vigente de atendimento do Programa Federal Luz Para Todos, dependendo de aprovação técnica e financeira da ENBPar, inexistindo verba governamental aprovada para o seu imediato atendimento (Evento 15). Ao final, requereu a improcedência da inicial (Evento 15). Réplica à contestação apresentada no Evento 20. Laudo de vistoria e constatação in loco apresentado pelo Oficial de Justiça no Evento 21. Em seguida, os autos vieram conclusos para julgamento. É o breve relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Mérito Ultrapassadas as questões prévias, verifiquei que o feito se encontra em ordem. Estão presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual. Passo, pois, ao exame do mérito. Cinge-se a controvérsia em saber se os documentos juntados aos autos pelo autor comprovam a propriedade ou posse sobre o imóvel rural descrito na petição inicial e, por consequência, se possui direito ao fornecimento de energia elétrica e a ré, por sua vez, a obrigação de tal fornecimento mediante a instalação de unidade consumidora. Inicialmente, antes de analisar o caso concreto, algumas ponderações devem ser feitas, uma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados