Processo 0000948-36.2013.5.09.0025
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA AP 0000948-36.2013.5.09.0025 AGRAVANTE: RFV GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (4) AGRAVADO: VERONICA ALVES CABRAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a9555b proferida nos autos. AP 0000948-36.2013.5.09.0025 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. RFV GESTAO EMPRESARIAL LTDA DOUGLAS ALBERTO DOS SANTOS (PR65466) MARCIONE PEREIRA DOS SANTOS (PR17536) Recorrente: Advogado(s): 2. SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL DOUGLAS ALBERTO DOS SANTOS (PR65466) MARCIONE PEREIRA DOS SANTOS (PR17536) Recorrente: Advogado(s): 3. NOVA FASE PARTICIPACOES S/A DOUGLAS ALBERTO DOS SANTOS (PR65466) MARCIONE PEREIRA DOS SANTOS (PR17536) Recorrente: Advogado(s): 4. DR PARTICIPACOES S/A DOUGLAS ALBERTO DOS SANTOS (PR65466) MARCIONE PEREIRA DOS SANTOS (PR17536) Recorrente: Advogado(s): 5. VALE DO SUSSUI PARTICIPACOES S/A DOUGLAS ALBERTO DOS SANTOS (PR65466) MARCIONE PEREIRA DOS SANTOS (PR17536) Recorrente: Advogado(s): 6. AGROINDUSTRIA CEDRO LTDA DOUGLAS ALBERTO DOS SANTOS (PR65466) MARCIONE PEREIRA DOS SANTOS (PR17536) Recorrido: Advogado(s): VERONICA ALVES CABRAL THULLIMAN THALES TUANAN TRENTO (PR61081) RECURSO DE: RFV GESTAO EMPRESARIAL LTDA (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/05/2026 - Id 71c1e68,d47de24,8246cf7,73f427b,114b631,345d5cf; recurso apresentado em 01/06/2026 - Id 2140171). Representação processual regular (Id 7522d9e). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / INTERESSE PROCESSUAL Questão JT: RG: [removido]- EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE EMPRESA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE, EXCETO NA HIPÓTESE DE SUCESSÃO DE EMPREGADORES OU ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, LIV e LV do artigo 5º; parágrafos 2º e 3º do artigo 102 da Constituição Federal. As Executadas requerem a exclusão do processo. Alegam que não há interesse processual da Exequente na manutenção das Recorrentes no polo passivo, eis que o juízo se encontra integralmente garantido por bem da devedora principal; é indevida a inclusão no polo passivo da execução, tendo em vista a proibição do redirecionamento da execução trabalhista contra quem não participou da fase de conhecimento; não houve preclusão da matéria. Fundamentos do acórdão recorrido: "Falta de interesse processual (...) Sem razão. É certo que a Exequente tem interesse de agir. O fato de haver imóvel garantindo a execução, não é garantia de que haverá o recebimento do crédito pela Agravada.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.