Processo 0000948-52.2025.5.23.0081
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA ATOrd 0000948-52.2025.5.23.0081 RECLAMANTE: KAIKE ROCHA DE ALMEIDA RECLAMADO: MADEIREIRA SANTA EDWIGES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c56c179 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra este decisum, e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO as preliminares e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes da reclamatória trabalhista proposta por KAIKE ROCHA DE ALMEIDA em face de MADEIREIRA SANTA EDWIGES LTDA e PAULO HENRIQUE SICONSKI DE OLIVEIRA, nos termos e limites da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita, para o fim de: . RECONHECER o vínculo de emprego mantido pelo trabalhador junto à 1ª ré (MADEIREIRA SANTA EDWIGES LTDA) no período de 07/02/2024 a 23/09/2024, com salário de R$ 2.400,00 e função de batedor. . RECONHECER a existência de mais de 20 funcionários na época do vínculo entre as partes. . FIXO a jornada descrita pelo autor, qual seja: das 06h30 às 17h30 com 01h30 de intervalo, de segunda-feira a sexta-feira, e das 06h30 às 11h30 aos sábados. . RECONHECER a formação do grupo de econômico de fato entre todos os reclamados, condenando todos SOLIDARIAMENTE em todas as parcelas deferidas nesta sentença, com exceção da obrigação de proceder a anotação na CTPS, pertencente ao empregador (1ª ré) por se tratar de obrigações de natureza personalíssima. . CONDENAR SOLIDARIAMENTE A 1ª E O 2º RECLAMADOS a cumprir as seguintes obrigações: DE FAZER (SOMENTE DA 1ª RECLAMADA): . PROCEDER a anotação na CTPS do trabalhador em oito dias, após o trânsito em julgado, contados da ciência da ré quanto à juntada da CTPS pelo reclamante, fazendo constar no documento como data de admissão o dia 07/02/2024, data de saída o dia 23/09/2024, salário de R$ 2.400,00; e função de batedor, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitado por 10 dias . Na inércia da 1ª reclamada, providencie a secretaria as devidas retificações, sem prejuízo de expedição de Ofício à DRT, atentando-se para que nenhum carimbo, sinal, símbolo ou insígnia da Justiça do Trabalho seja aposta na CTPS, de modo e evitar maiores prejuízos ao trabalhador. DE FAZER (1º E 2º RECLAMADOS SOLIDARIAMENTE): . Tomando como premissa que o Precedente de n. 68 do TST fixou a tese de que, nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% deviam ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador, DETERMINO que as repercussões das diferenças das horas extras em FGTS e indenização de 40% sejam depositadas na conta vinculada, no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado e a devida citação da ré para pagar tal valor, observando-se os procedimentos executórios, sob pena de execução de tal valor juntamente com as eventuais outras quantias pendentes. DE PAGAR (1º E 2º RECLAMADOS SOLIDARIAMENTE): . 23 dias de saldo de salário de setembro/2024; 08/12 avos de férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional, nos termos da admissão e do termo final reconhecidos nesta sentença; 08/12 avos de 13º salário proporcional do ano de 2024, observando-se como base de cálculo o valor de R$ 2.400,00. Indevidos o aviso prévio, multa de 40% e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.