Processo 0000948-66.2025.5.23.0141
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000948-66.2025.5.23.0141 RECLAMANTE: OZIEL CURSINO PEREIRA RECLAMADO: VIA LOG TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6feb486 proferido nos autos. DESPACHO 1) Diante do trânsito em julgado, OFICIE-SE à Contadoria Regional para que, no prazo regulamentar, proceda a adequação do cálculo id 21f9966 ao Acórdão Regional. 1.1) Vindo o cálculo retificado, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 2) Sem prejuízo, INTIME-SE a ré para que, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, cumpra as obrigações de fazer abaixo transcritas, na forma determinada na sentença de mérito: 3) Caso a ré não cumpra as obrigações de fazer no prazo assinalado, intime-se a parte autora para, em 48 horas, informar seus dados bancários, para posterior a transferência dos depósitos fundiários realizados pela 1ª ré. Atente-se que a conta bancária deve ser de titularidade da própria parte reclamante, na forma do art. 20, § 18, da Lei 8.036/90. 4) Vindo as informações bancárias, cumpra a secretaria as demais obrigações de fazer, consistentes na expedição de ofícios para levantamento do FGTS depositado pela ré e para habilitação do(a) autor(a) no Programa Seguro Desemprego. 5) Após a homologação do cálculo, proceda a Secretaria à atualização da conta, para inclusão das multas fixadas na sentença, em caso de descumprimento das obrigações de fazer pela ré. OBRIGAÇÕES DE FAZER DETERMINADAS NA SENTENÇA “Face a rescisão indireta do contrato de trabalho no dia 25/11/2024, e tendo em conta a projeção do aviso prévio de 30 dias, têm-se que o vínculo encerrou-se em 25/12/2024. Determino que a reclamada proceda com a anotação da CTPS do reclamante registrando como data de saída no dia 25/12/2024 (considerada a projeção do aviso prévio) e retificar a CTPS a fim de que conste o recebimento de comissões no percentual de 10% dos fretes, no importe médio mensal de R$6.000,00, no prazo de 05 dias, após ser intimada para tanto. Ainda, deverá, no mesmo prazo, entregar as guias necessárias para levantamento do FGTS e multa de 40%. Não cumprida as obrigações no prazo concedido, haverá incidência de multa no valor de R$ 100,00 diários, limitados a 30 dias, para cada descumprimento, que será revertida em benefício da reclamante. Também, sem prejuízo da multa, em caso de descumprimento, deverá a CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara do Trabalho e o levantamento do FGTS e multa de 40%, ser encaminhado através de alvará judicial, que desde já autorizo a expedição". 2 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 12 de agosto de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VIA LOG TRANSPORTES LTDA
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