Processo 0000948-69.2021.5.06.0015

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000948-69.2021.5.06.0015
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: AURELIO DA SILVA AP 0000948-69.2021.5.06.0015 AGRAVANTE: MONICA STELA DA SILVA AGRAVADO: COLEGIO SANTA BARBARA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Acórdão proferido nestes autos, cujo inteiro teor segue abaixo transcrito:     PROC. Nº TRT - 0000948-69.2021.5.06.0015 (AP) Órgão Julgador : Terceira Turma Relator : Juiz (convocado) Aurélio da Silva Agravante (s) : MÔNICA STELA DA SILVA Agravado (s) : COLÉGIO SANTA BÁRBARA LTDA - ME e LEUCIO DE SOUZA ROCHA Advogados : Paulo Azevedo da Silva e Danillo Manoel de Souza Procedência : 15ª Vara do Trabalho do Recife/PE       Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PESQUISA PATRIMONIAL VIA CENSEC. COMPLEMENTAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra decisão que indeferiu pedido de complementação de pesquisa patrimonial no sistema CENSEC, sob o fundamento de que a diligência já havia sido realizada. A agravante sustenta que a consulta anterior limitou-se à modalidade CESDI, não abrangendo a espécie CEP, que inclui escrituras públicas diversas e procurações. A execução segue frustrada, mesmo após adoção de medidas como BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se é cabível a complementação da pesquisa no sistema CENSEC, na modalidade CEP, diante de indícios de limitação da diligência anteriormente realizada e da necessidade de efetividade da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR A utilização de sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial deve observar os critérios de utilidade, necessidade e proporcionalidade. A execução trabalhista é regida pelo princípio da máxima efetividade, que impõe a adoção de medidas aptas à satisfação do crédito. A certidão juntada aos autos indica que a pesquisa realizada restringiu-se à modalidade CESDI, não abrangendo a totalidade das funcionalidades do sistema CENSEC. A limitação da pesquisa configura falha na diligência e justifica sua complementação. A recusa em realizar nova consulta, diante de indícios de incompletude, caracteriza obstáculo à execução e negativa de prestação jurisdicional. A Recomendação nº 3 da CGJT orienta a realização de medidas de pesquisa patrimonial antes do arquivamento da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição provido para determinar a complementação da pesquisa no sistema CENSEC, na modalidade CEP. Teses de julgamento: "1. É cabível a complementação da pesquisa no sistema CENSEC quando a diligência anterior não abrange todas as suas modalidades. 2. A efetividade da execução trabalhista impõe a utilização integral dos meios eletrônicos disponíveis para localização de bens do devedor."   Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incs. XXXIV e XXXVI. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ nº 118 da SDI-I.       Vistos etc. Agravo de Petição interposto por MÔNICA STELA DA SILVA em face da decisão do  MM Juízo da 15ª Vara do Trabalho do Recife/PE, que indeferiu o pedido de consulta complementar ao sistema CENSEC, nos termos da fundamentação de ID. 064bd71. Em razões recursais (8589317), a agravante renova a postulação de complementação de pesquisa ao sistema CENSEC, insurgindo-se contra o indeferimento do pleito formulado perante o juízo originário, e argumentando que a Secretaria da Vara teria se limitado à consulta…

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