Processo 0000948-71.2025.5.17.0161

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000948-71.2025.5.17.0161
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000948-71.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: LUCIANO PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d72c7f proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: MAYRA SANTOS DA SILVA Advogados do RECLAMADO: DEBORA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO ASSIS DA SILVA, ISABELLA CAVALCANTE SPINELLI, BRUNO ROBERTO VOSGERAU, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, ESIO COSTA JUNIOR, FABIANA GALDINO COTIAS APDR   DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, exclua-se a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS do polo passivo, uma vez que a Sentença proferida excluiu sua responsabilidade sobre as verbas pleiteadas. Intimem-se as partes para, em 10 dias, sucessivos iniciando-se pela(s) ré(s), confeccionar seus cálculos de liquidação diretamente no sistema PJe-Calc que poderá ser acessado através do link http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que determina o art.114, VIII, da Constituição Federal. Os cálculos deverão ser exportados no formato PJC e encaminhados para o e-mail linv01@trtes.jus.br, bem como apresentados por meio de petição diretamente no processo. Ao se manifestar sobre os cálculos da ré, deverá o autor apontar especificamente os itens e valores de discordância, e/ou carrear as que considerar corretas. Apresentados os cálculos, a Contadoria deverá analisá-los e encaminhar os autos, caso necessário, à União (Contribuição Previdenciária), que deverá limitar os cálculos às verbas deferidas em sentença. Após, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, em 8 dias, sob pena de preclusão e voltem os autos conclusos para homologação. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 12 de maio de 2026. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS S.A.

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