Processo 0000948-86.2024.5.20.0011

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000948-86.2024.5.20.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000948-86.2024.5.20.0011 RECLAMANTE: REGINALDO DE MELO FILHO RECLAMADO: JOAO DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 434d97b proferida nos autos. 1- Certificado o trânsito em julgado e atualizados os cálculos, cite-se o Demandado para que pague ou garanta a execução, dentro do prazo de 48 horas. 2- Embora a CLT possua disciplina própria no que atine à citação, entendo, em observância aos princípio da economia e da celeridade processuais, posto que a executada não possui sede ou filial no estado de Sergipe, que a citação na pessoa de seu respectivo advogado não obstaculizará o seu direito ao contraditório; ao mesmo tempo, prestigiará sobremaneira o princípio constitucional da duração razoável do processo.  2.1- Diante do exposto, cite-se a executada  , na pessoa de seu respectivo(a) advogado(a), Dr(a) .Mildes Francisco Dos Santos Filho  , para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$70.079,13, atualizada até 30/07/2026, ou garanta a execução, observando-se a gradação de bens contida no art. 835 do CPC, sob pena de penhora, conforme disposto no art. 880 da CLT. Como Obrigação de fazer,  deve ainda a ré pagar mensalmente a pensão vitalícia a que fora condenada a pagar. 2.2- Por economia e celeridade processuais, dou força de citação ao presente despacho. 2.3- Decorrido "in albis" o prazo supra, dê-se início à execução, procedendo à pesquisa/bloqueio de crédito através do SISBAJUD, por 02 vezes caso seja necessário. 2.4- Havendo sucesso no(s) bloqueio(s), mesmo que parcial, fica(m) desde já convolado(s) o(s) valor(es) em penhora, devendo, neste último caso, a Secretaria deste Juízo promover a intimação do Demandado para, dentro do prazo de 05 dias, proceder à integralização do valor total devido e, assim querendo, embargar a execução dentro do prazo de lei, sob pena de liberação do(s) importe(s) penhorado(s) ao(à) exequente.   MARUIM/SE, 03 de agosto de 2026. GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DE MELO FILHO

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