Processo 0000949-09.2026.8.17.3350
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0000949-09.2026.8.17.3350 AUTOR(A): COMUNIDADE OBRA DE MARIA - OPUS MARIAE RÉU: PAX DOMINI PARTICIPACOES LTDA, CAMPO SANTO OBRA DE MARIA S.A. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 243193511, conforme transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE EXCLUSÃO DE ACIONISTA REMISSO E DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE ANÔNIMA POR JUSTA CAUSA E QUEBRA DE AFFECTIO SOCIETATIS proposta por COMUNIDADE OBRA DE MARIA - OPUS MARIAE em face de PAX DOMINI PARTICIPAÇÕES LTDA. e CAMPO SANTO OBRA DE MARIA S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Requer, a parte autora, a concessão de pedido de tutela de urgência para suspender os direitos políticos e de gestão da primeira ré, afastar provisoriamente a referida demandada da administração de fato, com a nomeação de seu presidente como administrador judicial provisório, decretar a indisponibilidade das ações da demandada e determinar a exibição imediata do cronograma físico-financeiro, planilhas de custos e projetos de empreendimento, sob pena de multa e busca e apreensão. Alega, para tanto, que a primeira ré deixou de integralizar mais de 80% do capital social subscrito da segunda demandada no prazo assinalado de 48 meses, não iniciou as obras de implantação do parque cemiterial, sonegou informações técnicas indispensáveis ao exercício da fiscalização societária e buscou impor alteração estatutária leonina tendente a expurgar direitos de veto e de tag-along da requerente minoritária, culminando em quebra irreversível da affectio societatis. Trouxe, com a petição inicial, os documentos de ID 233819305, ID 233819306, ID 233819307, ID 233819308, ID 233819309, ID 233819310, ID 233819311, ID 233819312 e ID 233819313. Após o ajuizamento, proferiu-se despacho no ID 233882250, ensejando manifestações e documentos nos IDs 234151538, 234187165 e 234383578. No ID 237930686 determinou-se a apresentação de declarações fiscais contábeis, o que restou cumprido nos IDs 238092094, 238092095 e 238092096. Em seguida, sobreveio a decisão de ID 238643625, pela qual indeferiu-se o benefício da justiça gratuita e assinalou-se prazo para o recolhimento das custas de distribuição. Inconformada, a autora interpôs agravo de instrumento no ID 241954805. No ID 242585799 juntou-se a decisão proferida pelo e.TJPE nos autos do Agravo de Instrumento nº 0015774-80.2026.8.17.9000 (ID 242585800), a qual deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal para conceder provisoriamente a gratuidade de justiça à requerente. Ato contínuo, certificou-se a conclusão dos autos para exame do pedido liminar no ID 242956025. É o relato necessário. DECIDO. Atento à decisão deste e.TJPE que concedeu, em caráter liminar, o benefício da gratuidade de justiça à autora, dou prosseguimento ao feito. Passo a analisar o pedido de tutela de urgência. A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em tela, em sede de cognição sumária, verifica-se a ausência do requisito atinente ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Alega, a demandante, na inicial ,que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.