Processo 0000949-31.2024.8.16.0141

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000949-31.2024.8.16.0141
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Realeza
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CRIMINAL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Centro Cívico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3905-6516 - Celular: (46) 3905-6538 - E-mail: rea-ju-scr@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo:  0000949-31.2024.8.16.0141 Classe Processual:  Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:  Estelionato Data da Infração:  20/02/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) RUA BELEM, 2393 - Realeza - REALEZA/PR - CEP: 85.770-000 Réu(s):   AILSON RODRIGUES BALBINO (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Fernando Lourenço, 190 casa - Parque São Rafael - SÃO PAULO/SP - CEP: 08.320-420       O Doutor Felipe Wollertt de França, MM. Juiz de Direito da Comarca de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em atenção ao disposto no artigo 361 do Código de Processo Penal, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo por meio da Secretaria Criminal desta comarca correm os termos de processo crime autuado sob o número 0000949- o qual é acusado o réu AILSON RODRIGUES BALBINO (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) residente31.2024.8.16.0141   no(a) Fernando Lourenço, 190 casa - Parque São Rafael - SÃO PAULO/SP - CEP: 08.320-420, atualmente em , por infração ao(s) artigo(s)lugar incerto e não sabido ART 171: Estelionato, Se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. , Reclusão: 4 a 8 anos E Multa E como o referido réu não foi encontrado, tendo a denúncia sido oferecida em e recebida em  04/08/202505/08 ,  mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital de Citação para, no prazo de ,/202510 (DEZ) DIAS nos termos do artigo 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719 /2008, responder a acusação com a apresentação da defesa. Caso não possua condições econômicas para constituir defensor deverá informar junto a Secretaria Criminal o fato, a fim de possibilitar a nomeação de defensor dativo, ficando ciente das implicações cíveis e criminais por falsas declarações. Fica advertido, ainda, de que para a oitiva de eventual testemunha arrolada deverá ser demonstrada sua relevância, bem com a relação da mesma com o fato, já na defesa preliminar. Em sendo o caso de testemunha meramente abonatória, deverá prestar declaração por escrito, a qual oportunamente será juntada aos autos. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume.   Felipe Wollertt de França Juiz de Direito

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