Processo 0000949-41.2020.8.16.0183
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6621 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br Processo: 0000949-41.2020.8.16.0183 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$3.376,04 Autor(s): ANDREIA RIGO Réu(s): Paulo Rogério Vieira Pires Junior SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ANDRÉIA RIGO em face da sentença de mov. 139.1, ao argumento de existência de contradição e obscuridade quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios contratuais e à distribuição da sucumbência. É o breve relato. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando a referida decisão, não se verifica necessidade de saná-la. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal federal, no Tema 339, em Repercussão Geral, o art. 93, IX, da Constituição Federal¹ exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Este também é o entendimento do e. TJ/PR: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO CUMULADO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RECONVENCIONAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR E DOS RÉUS GARANTIDORES.[...]2) Tese de violação ao dever de fundamentação. Rejeição. Sentença que se utilizou de motivação adequada e suficiente, em cumprimento à exigência feita pelos artigos 93, IX da CF e 489, § 1º do CPC. Ausência de combate a todos os fundamentos expostos na inicial ou utilizados para pleitear a correção de cálculo que não implicam em nulidade da sentença, dada a suficiência dos que foram expostos pelo magistrado para a sustentação de sua conclusão.3) Alegação de afronta ao disposto nos artigos 9º e 10 do CPC, dada a irregularidade do julgamento antecipado da lide. Não acolhimento. Jurisprudência da Corte da Cidadania que é uníssona no sentido de que o julgamento da lide sem realização de instrução advém do desdobramento causal, possível e natural da controvérsia, obtido a partir de um juízo de ponderação realizado pelo magistrado de 1º grau à luz do ordenamento jurídico, não ferindo o princípio da não surpresa. Ausência de análise, ademais, do pedido de correção do cálculo do contador, na forma requerida, que não impõe o reconhecimento da nulidade da decisão, uma vez que a diligência solicitada era desnecessária à solução da controvérsia.[...] (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0009020-66.2021.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ HENRIQUE MIRANDA - J. 13.12.2023) No caso dos autos, verifica-se que a decisão aponta especificamente as razões pelas quais fora decidido em desfavor do recorrente, sendo expressa quanto à matéria e clara na ratio decidendi, não havendo nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a sanar. Frise-se que a sentença embargada apreciou expressamente os elementos constantes dos autos e fundamentou, de forma clara e suficiente, os critérios utilizados para o arbitramento dos honorários advocatícios, considerando as peculiaridades da demanda, o trabalho desempenhado, o proveito econômico obtido e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O simples inconformismo da embargante com o valor arbitrado não caracteriza vício sanável por meio de embargos declaratórios. A circunstância de a decisão não ter…
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