Processo 0000949-50.2025.5.13.0005

TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000949-50.2025.5.13.0005
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA RORSum 0000949-50.2025.5.13.0005 RECORRENTE: ANTONIO CARLOS VENANCIO DOS SANTOS RECORRIDO: CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5b2ac0 proferida nos autos. RORSum 0000949-50.2025.5.13.0005 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS COQUE (RN14395) Recorrido:   Advogado(s):   ANTONIO CARLOS VENANCIO DOS SANTOS CLOVIS MIRANDA DE OLIVEIRA (PB17810) PATRICK ADANS MENDONCA SANTOS (PB24730) Recorrido:   PAULLYNE LOUISE DE MELO COSTA   RECURSO DE: CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/05/2026 - Id 4f114eb; recurso apresentado em 27/05/2026 - Id 2af8141). Representação processual regular (Id 8b70dfd). Preparo satisfeito. (ID's 8860a00, e447ff1)   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - afronta ao art. 93, IX, da CF.  - contrariedade à Súmula 364, do TST.  A recorrente alega que "a não inclusão no v. acórdão regional da moldura fático-probatória demonstrativa das efetivas diferenças entre as condições de trabalho do reclamante e do trabalhador paradigma, apta a afastar o uso da prova emprestada e o próprio enquadramento na Súmula nº 364 do TST, violou o dever de fundamentação das decisões judiciais imposto pelo artigo 93, IX, da Constituição Federal, ocasionando nulidade por negativa de prestação jurisdicional.". Por exigência formal, para a alegação de negativa de prestação jurisdicional, estabelecida no art. 896, §1º-A, alínea IV da CLT, cabe à parte, cumulativamente aos requisitos genéricos do recurso de revista, “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.”. No entanto, o C. TST possui entendimento no sentido de que, ao arguir a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, faz-se necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Verifica-se que a recorrente realizou a transcrição dos trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão que os rejeitou. Entretanto, não transcreveu, no tópico próprio, o acórdão que julgou o recurso ordinário, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, uma vez que não demonstra os fundamentos adotados pelo Tribunal, impossibilitando a averiguação quanto ao enfrentamento ou não das questões objeto da insurgência. Nesse sentido, são os seguintes julgados: "AGRAVO. AGRAVO DE…

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