Processo 0000949-54.2021.5.17.0013

TRT17 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000949-54.2021.5.17.0013
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACum 0000949-54.2021.5.17.0013 RECLAMANTE: SIND TRAB EMPRESAS ASSEIO CONS LIMP PUB E SERV SIMIL ES RECLAMADO: NOVO HORIZONTE CONSERVADORA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea22e72 proferida nos autos. DESPACHO Trata-se de petição apresentada pela executada, NOVO HORIZONTE CONSERVADORA LTDA - EPP, sob o ID. 82ee694, por meio da qual formula pedido de tutela provisória de urgência incidental de natureza cautelar para atribuição de efeito suspensivo à execução em curso. A requerente alega, em síntese, que ajuizou a Ação Rescisória nº 0000408-21.2025.5.17.0000 em 21 de fevereiro de 2025 (ID. 82ee694), visando desconstituir o acórdão de conhecimento que a condenou ao pagamento de multa convencional de R$ 400,00 por trabalhador, em razão do atraso na contratação de plano odontológico. Argumenta que a referida penalidade é exorbitante, pois supera em mais de 50 vezes o valor de custeio mensal do próprio plano (R$ 8,00), violando o art. 412 do Código Civil e a Orientação Jurisprudencial nº 54 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Diante do despacho de ID. fd90097, que determinou a remessa dos autos à Contadoria para atualização e a subsequente expedição de alvarás de levantamento dos valores bloqueados, a executada requer o sobrestamento imediato da execução e o impedimento da liberação de qualquer quantia em favor do sindicato exequente. Aponta que os bloqueios financeiros via sistema Sisbajud totalizam R$ 340.450,52 (ID. 0a4b7ba) e que a contadoria apurou saldo remanescente de R$ 12.594,18 atualizado até 01/06/2026 (ID. a35870e), ensejando intimação para pagamento sob pena de nova penhora eletrônica (ID. 6a1d642). Por fim, defende estarem presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável, pugnando pela suspensão dos atos expropriatórios e pela destinação de futuras publicações exclusivamente ao seu patrono indicado (ID. 82ee694). A pretensão de suspensão dos atos executórios deduzida pela executada sob o ID. 82ee694 não encontra amparo legal nem suporte na realidade fático-processual dos presentes autos. De início, é imperioso assinalar que, nos termos do art. 969 do CPC, a propositura de ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão expressa de tutela provisória no âmbito do próprio feito rescindente. No caso em análise, verifica-se que a executada já formulou idêntico requerimento de suspensão da execução perante este E.TRT nos autos da Ação Rescisória nº 0000408-21.2025.5.17.0000. Contudo, a referida medida liminar foi expressamente indeferida pela instância superior em sede de cognição sumária, fato certificado no despacho originário de ID. 48305e4 e expressamente detalhado no acórdão de Agravo de Petição de ID. 17849ac. Nesse diapasão, a Desembargadora Relatora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, ao julgar o Agravo de Petição interposto pela executada contra o indeferimento da tutela na origem, assentou de forma categórica que a executada busca, por vias transversas, a concessão de tutela de urgência que não obteve na ação rescisória (ID. 17849ac). Consignou-se, ainda, que eventual acolhimento do pedido pelo juízo de primeiro grau configuraria usurpação da competência funcional do Pleno do Tribunal Regional (ID. 17849ac). Portanto, uma vez indeferida a tutela provisória no bojo da ação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados