Processo 0000949-67.2026.5.22.0004

TRT22 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0000949-67.2026.5.22.0004
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
16/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ETCiv 0000949-67.2026.5.22.0004 EMBARGANTE: GUILHERME PIRES FERREIRA CORREA E OUTROS (1) EMBARGADO: RODRIGO ZACARIAS LOPES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43db38e proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO, com pedido de liminar inaudita altera pars, opostos por GUILHERME PIRES FERREIRA CORRÊA e GERLANE BEZERRA PIRES FERREIRA CORRÊA em face de RODRIGO ZACARIAS LOPES e VANGUARDA ENGENHARIA LTDA, distribuídos por dependência à execução trabalhista 0001421-39.2024.5.22.0004 (Id af7f643). Os embargantes afirmam-se possuidores de boa-fé do apartamento nº 403, bloco 07, do Condomínio Califórnia Home Club, objeto da matrícula nº 145.112 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina/PI, que sustentam ter adquirido da segunda embargada em 2015, e insurgem-se contra a averbação de indisponibilidade que recaiu sobre o bem. Invocam a proteção da posse independentemente de registro (Súmulas 84 e 375 do STJ), a inexistência de fraude à execução e a impenhorabilidade decorrente de alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. Requerem a concessão de liminar para suspender a indisponibilidade, o benefício da justiça gratuita e a citação dos embargados. Vieram os autos conclusos. Decido. FUNDAMENTAÇÃO: DO RECEBIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE Os embargos de terceiro são a via adequada para que quem, não sendo parte no processo, sofra constrição sobre bem que possui defenda a sua posse (art. 674 do CPC). Na fase de execução, podem ser opostos até cinco dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do CPC). Como a constrição se limita, por ora, à averbação de indisponibilidade, sem qualquer ato de expropriação, os embargos são tempestivos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os embargos. DA JUSTIÇA GRATUITA Os embargantes, pessoas naturais, declararam insuficiência de recursos e requereram a gratuidade da justiça (Id af7f643). Para a pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica para a concessão do benefício, nos termos do art. 98 do CPC e da Súmula 463, I, do TST. Defiro a justiça gratuita, ressalvada a possibilidade de revogação caso sobrevenha, nos autos, prova de capacidade econômica incompatível com o benefício. DA DELIMITAÇÃO DO OBJETO A certidão de inteiro teor revela que sobre a matrícula nº 145.112 recaem nove averbações de indisponibilidade (AV-1 a AV-9), oriundas de processos distintos e de juízos diversos, parte da 2ª Vara do Trabalho de Teresina e parte desta 4ª Vara (Id af7f643). Dentre elas, apenas a averbação AV-2-145.112 (protocolo 357910), emanada do processo 0001421-39.2024.5.22.0004, vincula-se a estes embargos, distribuídos por dependência àquela execução (Id dbc3957). As demais averbações decorrem de outros feitos e não comportam apreciação nestes autos, devendo eventual insurgência ser deduzida perante os respectivos juízos. Assim, o objeto destes embargos restringe-se à constrição AV-2-145.112. DA LIMINAR DE SUSPENSÃO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS A concessão de liminar em embargos de terceiro pressupõe posse suficientemente provada (art. 678 do CPC). Em cognição sumária e sem o contraditório, a prova da posse dos embargantes mostra-se frágil. A matrícula nº 145.112 registra como proprietária a própria executada,…

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