Processo 0000949-68.2024.5.08.0120

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000949-68.2024.5.08.0120
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0000949-68.2024.5.08.0120 RECLAMANTE: HUGO DELLEON DOS SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: E B DE SIQUEIRA MARKETING E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PJe-JT Destinatário: E B DE SIQUEIRA MARKETING No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" intimada do despacho de ID 1c7cd14 a seguir transcrito: DECISÃO Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito encontrava-se sobrestado  em virtude da determinação de suspensão nacional decorrente da controvérsia submetida ao Tema 1.389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Ocorre que, em decisão proferida em 17 de junho de 2026 nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603/PR, o Ministro Relator Gilmar Mendes determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. 3. Restou consignado na referida decisão que a suspensão do processo agora só deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), momento em que o feito permanecerá sobrestado aguardando o julgamento definitivo do aludido Tema 1.389 ou nova deliberação da Suprema Corte. 4. Ante o exposto, com fulcro na r. decisão do STF no ARE 1.532.603/PR, determino o levantamento da suspensão do presente processo. 5. Designo audiência de instrução telepresencial  para o dia 29/09/2026 às 09:00, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão ficta, e oitiva das testemunhas arroladas, que as partes deverão trazer, sob pena de dispensa da prova. Considerando-se adoção do “Juízo 100% Digital”, conforme Resolução Nº 345/2020 do CNJ, a parte poderá acessar a sala virtual por computador ou pelo celular, ambos com acesso à internet, ou dirigir-se para a 2ª Vara do Trabalho de Ananindeua para participar da audiência no local e horário antes indicado. O acesso à sala virtual dar-se-á através do link:https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=bG9wMmtJc3YwVmNxNnc3ZUJQRHVBUT09 ID da reunião: 828 1288 4498 Senha: Vtanan02 Cumpra-se com urgência. Partes cientes com a publicação deste despacho. ANANINDEUA/PA, 01 de julho de 2026. RODRIGO RODRIGUES PIMENTA GOMES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - E B DE SIQUEIRA MARKETING

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