Processo 0000949-78.2024.5.23.0111
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0000949-78.2024.5.23.0111 RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO CARDOSO SOARES RECLAMADO: LIRA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f33cdf proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de denúncia de inadimplemento de acordo, conforme noticiado pela parte autora na petição de id:7d74609. 2. A parte ré foi intimada para se manifestar acerca da denúncia de inadimplemento, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo de manifestação, presumindo-se a mora. 3. Analisando a Ata de Audiência de Id 961598c, constato que foi estipulado o pagamento de 34 parcelas, com o vencimento da última parcela para 10/01/2028. Sendo que ficou estipulada a cláusula penal nos seguintes termos: a) até 5 dias após o vencimento incidência de multa de 10% a incidir sobre a parcela paga em atraso; b) acima de 5 dias e até 10 dias de mora, incidência de multa de 20% a incidir sobre a parcela paga em atraso; c) acima de 10 dias e até 30 dias de atraso ou mora, haverá a incidência de multa de 50% sobre a parcela paga em atraso e; d) acima de 30 dias de atraso incidirá multa de 100% sobre o saldo remanescente, havendo o vencimento antecipado das demais, que serão acrescidos de juros e correção monetária legais. Pois bem. Considerando que a reclamada estava totalmente ciente dos termos do acordo, inclusive da cláusula penal estabelecida e considerando que a reclamada a partir da quarta parcela pagou em atraso, e que da décima terceira parcela deixou de pagar o acordo, cabe a incidência de multa nos seguintes termos: - 4ª e 7ª parcelas: multa de 10%; - 9ª e 10ª parcelas: multa de 20% - 11ª e 12ª parcelas: multa de 50% - a partir da 13ª: multa de 100% sobre o saldo remanescente, havendo o vencimento antecipado das demais, que serão acrescidos de juros e correção monetária legais 5. Em sendo assim, deverá a Secretaria proceder com o cálculo do valor devido, observando a multa fixada acima. 6. Após, conclusos. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 10 de junho de 2026. VINICIUS EDUARDO GRANEMANN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO CARDOSO SOARES
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