Processo 0000950-26.2026.5.18.0081

TRT18 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000950-26.2026.5.18.0081
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA CumSen 0000950-26.2026.5.18.0081 EXEQUENTE: LUIZ CARLOS NUNES DE SOUSA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS L DE PAULA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38338a2 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Defiro o pedido de início da execução provisória. Verifica-se que a sentença julgou procedentes os pedidos apenas em face do 1º e 2º reclamados (FRANCISCO DE ASSIS L DE PAULA LTDA, CNPJ 42.676.571/0001-90, devedor principal; e FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE PAULA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, sócio e devedor subsidiário). Verifica-se que o reclamante incluiu no polo passivo apenas o 1º reclamado. Determino a inclusão do 2º reclamado, portanto. Contudo, o 2º reclamado faleceu. Portanto, convém retificar o polo passivo indicando o espólio do reclamado representado por seu filho BRUNO DIAS DE PAULA LEITE, CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX, conforme termo de inventário anexado aos autos principais. Retifique-se o cadastro. Determino, por fim, que se cadastre o Sr. Jaime Gomes de Souza Junior, OAB/GO 23905, como procurador dos reclamados. Considerando o Projeto de Otimização de Liquidação de Processos Judiciais, determina-se o que se segue:   1.LIQUIDAÇÃO:  Intime-se o 1º Reclamado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários advocatícios e periciais (se houver) e custas processuais, em conformidade com o art. 879, § 1o,"b", da CLT.    1.1. FGTS:  Considerar-se-ão quitados os depósitos de FGTS efetivados em conta vinculada,  comprovados por meio de extrato analítico juntado aos autos.  As Partes poderão, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar extrato atualizado.   2. METODOLOGIA E FERRAMENTA:  Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho.   2.1. PLANILHA DE CÁLCULOS:    A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas,incluindo as contribuições previdenciárias, honorários periciais (se houver), custas processuais e de liquidação.  Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados emitem separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção “a depositar". Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei no 8.036/90.  Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente.   2.2. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS:  Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional.   3. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS:  Decorrido o prazo para apresentação dos cálculos, as partes terão o prazo comum de 08 (oito) dias para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão,conforme o artigo 879, § 2o, da CLT.  Esse prazo será contado de forma automática, independente de nova intimação.  No mesmo prazo, caberá à parte autora, caso seja de seu interesse, requerer o início da execução (art. 878, da CLT)  que, após pedido expresso, será impulsionada oficialmente (art 2º do…

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