Processo 0000950-27.2023.5.23.0102
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0000950-27.2023.5.23.0102 RECLAMANTE: LENON DE LIMA SOUZA RECLAMADO: ENBASE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d978298 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1. Considerando que houve o pagamento integral do crédito exequendo, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. 2. Considerando a existência de saldo em conta judicial vinculada aos autos, bem como que o art. 319 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria do TRT da 23ª Região prevê procedimento próprio a ser adotado na hipótese de existência de crédito pertencente à parte executada, diligencie-se acerca da presença de outras execuções movidas em desfavor da executada ENBASE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 42.451.274/0001-47 que estejam pendentes de garantia, primeiro nesta unidade e, após, nas demais Varas do Trabalho deste Regional, por meio de consulta ao cadastro do BNDT, certificando o resultado nos autos. 3. Se não forem localizadas no BNDT execuções pendentes de garantia em face da ré, certifique-se nos autos e, em seguida, intime-se a executada, mediante patrono, para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários para restituição do saldo remanescente das contas judiciais nº 2300129057823 e nº 1200131010414 nos autos, sob pena de transferência para qualquer conta de sua titularidade localizada no sistema SISBAJUD, o que desde já autorizo em caso de inércia. 4. Vindos aos autos os dados bancários da reclamada - por ela informados ou, caso mantenha-se inerte, eventual conta bancária localizada no SISBAJUD - promova-se o necessário para restituição do saldo remanescente das contas judiciais nº 2300129057823 e nº 1200131010414 para a conta indicada pela reclamada. 5. Havendo documentos/mídias arquivados na Secretaria, intime-se para retirada em 5 dias, sob pena de preclusão, inutilização e descarte do material, o que desde já determino. 6. Em havendo apólices de seguro anexadas neste processo a título de garantia da execução e/ou depósito recursal, fica desde já autorizado o cancelamento de todas elas. 7. Procedam-se as exclusões de eventuais gravames/restrições patrimoniais lançados no(s) nome(s) do(s)(as) executado(s)(as), tais como baixa no BNDT, SERASA, RENAJUD e outros. 8. Intimem-se partes. 9. Após o decurso do prazo recursal, revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos e não havendo pendências e zeradas todas as contas judiciais, remetam-nos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENBASE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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