Processo 0000950-27.2026.5.18.0016

TRT18 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000950-27.2026.5.18.0016
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA HTE 0000950-27.2026.5.18.0016 REQUERENTES: IDEALE ASSESSORIA E SERVICOS EIRELI REQUERENTES: JESSICA PEREIRA BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dd322c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. Trata-se de ação para homologação de transação extrajudicial, nos moldes do art. 855-B da CLT. Os requerentes noticiam a celebração de acordo, no total de R$7.765,88, sendo R$7.315,88 de verbas rescisórias e R$450,00 de honorários advocatícios. Pois bem. Pela narrativa das partes, verifica-se que não há controvérsia em relação à modalidade de ruptura contratual e que o acordo entabulado abrange somente o pagamento de verbas rescisórias. Ocorre que a Lei nº 13.467/2017 ao criar o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, não teve a intenção de transformar o Judiciário em mero homologador de rescisão contratual, mas de reduzir a litigiosidade nas relações laborais. Nesse sentido, cito os precedentes: ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. REQUISITOS DE VALIDADE. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. SUBMISSÃO DAS PARTES ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS. Nada obstante a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial esteja prevista no art. 855-C da CLT, o magistrado trabalhista não fica alheio ao conteúdo da avença, nem se submete à vontade das partes, podendo deixar de homologar acordos que não preencham os requisitos legais. (TRT18, ROT - 0010324-54.2022.5.18.0001, Rel. ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 20/09/2022) HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS DE VALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. A Lei nº 13.467/2017 inseriu no processo trabalhista o rito relativo à homologação de acordo extrajudicial, cujo intento foi o de reduzir a litigiosidade nas relações laborais. Nesse jaez, o novel procedimento não se presta para conferir apenas efeitos liberatório às rescisões contratuais, sob pena de o Judiciário se transformar em mero órgão homologador de distratos. No caso, diante da ausência de litigiosidade, tem-se que os requerentes não têm interesse de agir para a inicial de homologação de acordo extrajudicial proposta. Nega-se provimento. (TRT18, ROT - 0011440-61.2019.5.18.0014, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 2ª TURMA, 14/02/2020) (grifei) AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. A introdução na legislação trabalhista do processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial trouxe a possibilidade de empregador e empregado se comporem amigavelmente sobre matérias controversas relativas ao pacto laboral, submetendo os direitos transacionados ao manto da coisa julgada. Nesse contexto, o papel do magistrado não se limita à mera verificação da existência dos requisitos procedimentais, cabendo-lhe, em igual medida, do exame do conteúdo do ajuste, de modo a verificar se o ato não foi praticado com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação das normas trabalhistas, previdenciárias ou fiscais. Inteligência da Súmula 418 do TST. (TRT18, RORSum - 0012080-62.2019.5.18.0241, Rel. CESAR SILVEIRA, 1ª TURMA, 17/04/2020) Assim sendo, por ausência de interesse de agir das partes, uma vez que se trata de expediente em que se tenta simplesmente homologar verbas rescisórias com o uso indevido da Justiça, deixo de homologar o acordo apresentado e, por consequência, extingo o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados