Processo 0000950-49.2025.5.20.0002
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000950-49.2025.5.20.0002 RECLAMANTE: KAMILA BARRETO SANTOS RECLAMADO: ESTRELA - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd914a proferido nos autos. DESPACHO 1. O PRESENTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE MANDADO, devendo ser cumprido pelo oficial de justiça, para requisitar à Secretaria Municipal da Educação de Aracaju - Semed, localizada no AVENIDA MINISTRO GERALDO BARRETO SOBRAL , 1615, JARDINS - ARACAJU - SE - CEP: 49026-010, o bloqueio dos valores que a executada ESTRELA - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ nº 08.146.561/0001-05, tenha a receber (créditos presente e futuros), até o limite de R$ 7.420,42, no prazo de 10 (dez) dias, para garantia da execução. 1.1 O referido bloqueio deverá ser convertido em depósito judicial remunerado, na Agência nº 3611, Banco do Brasil, ou Agência 2750, Caixa Econômica Federal, à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju. A guia do depósito judicial deverá ser encaminhada à secretaria desta vara, bem como qualquer fatos impeditivo ao cumprimento da determinação. 2. Cite-se o(a) Reclamado(a), através de seu domicílio judicial eletrônico, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague ou garanta os valores condenatórios. A PRESENTE DECISÃO POSSUI FORÇA DE CITAÇÃO em relação a RECLAMADO: ESTRELA - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, para que pague, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, observando-se a gradação de bens contida no art. 835 do CPC, a quantia de R$ 7.420,42, atualizada até 16/04/2026 e devida nos termos da sentença/acórdão/decisão proferida nos autos do processo supracitado. Os cálculos e a sentença/acórdão/decisão determinante da citação supra poderão ser acessados pelo site https://pje.trt20.jus.br/documentos. QUANDO DO PAGAMENTO, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS. Com fulcro no art. 20, § 4 da Resolução nº 455/2022 do CNJ, não confirmada a visualização desta comunicação, respectivo prazo terá seu início de contagem depois de 10 (dez) dias corridos do envio dela ao domicílio judicial eletrônico. ARACAJU/SE, 17 de abril de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESTRELA - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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