Processo 0000950-51.2023.5.10.0017
TRT10 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000950-51.2023.5.10.0017 EXEQUENTE: FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES DE GESTORES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FENAG EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d8155 proferido nos autos. Processo: 0000950-51.2023.5.10.0017 Autor: FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES DE GESTORES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FENAG, CNPJ: 03.446.735/0001-31 Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 Certifico, dando fé, que: juntei aos autos extrato CEF (SIF). Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO Em 25 de julho de 2026. DESPACHO MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/BANCO DO BRASIL A FUNCEF apresentou petição nos autos requerendo que os valores relativos à assistência previdenciária sejam repassados diretamente à autora, em razão de sua inviabilidade técnica. A autora concordou com o repasse. Assim, libero os valores relativos à previdência privada à autora. Determino a expedição de alvará via SIF à Caixa Econômica Federal para efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920.XXX.XXX.XXX-XX-7 e 3920.XXX.XXX.XXX-XX-7 ( id f797227) , observando o seguinte: - Previdência Privada FUNCEF cota parte reclamante e cota parte reclamado - transferir para a autora - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de id 76a9924 (procuração de id 1504fc1, fl. 159): Banco: Banco do Brasil Agência: 2881-9 Conta corrente: 23.386-2 Favorecido: Simpliciano Fernandes & Advogados CNPJ nº 32.883.707/0001-80 - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. - Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos Intimem-se as partes. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Após, ao arquivo definitivo, dando-se regular baixa na distribuição. Digitado pelo(a) servidor(a) MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 27 de julho de 2026. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES DE GESTORES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FENAG
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