Processo 0000950-60.2025.5.23.0036

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000950-60.2025.5.23.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
24/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000950-60.2025.5.23.0036 RECLAMANTE: SEGIO GONCALVES GUIMARAES RECLAMADO: VIA LOG TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cd1295 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto e com base nos fundamentos jurídicos apresentados, na reclamação trabalhista ajuizada por SÉGIO GONÇALVES GUIMARÃES em face de VIA LOG TRANSPORTES LTDA, FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A, FS AGRISOLUTIONS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA e FS FLORESTAL S.A, nos termos da fundamentação que integra esse dispositivo, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva suscitadas pelas Reclamadas e a prejudicial de prescrição bienal e quinquenal; No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE, CPC, art. 487,I os pedidos formulados por SÉGIO GONÇALVES GUIMARÃES em face da primeira Reclamada, VIA LOG TRANSPORTES LTDA, para condená-la ao pagamento das seguintes parcelas, observados os limites dos valores estimados na petição inicial conforme ID d58b4aa: a) diferenças salariais de comissões, baseadas no percentual de 11% sobre o frete líquido, com abatimento dos 7% pagos, e reflexos em DSR, 13º salário proporcional e férias proporcionais com 1/3; b) horas extras e reflexos; c) dobras pelo trabalho em repousos semanais remunerados e feriados (Natal e Ano Novo); d) diárias de viagem devidas conforme Cláusula 16ª da CCT 2024/2025 (ID e059332), de natureza indenizatória e, portanto, sem reflexos; e) depósitos do FGTS (8%) incidentes sobre as diferenças salariais e reflexos deferidos (exceto diárias), a serem recolhidos na conta vinculada do trabalhador. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte reclamante. Honorários advocatícios, juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Proceda-se à execução dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, bem assim às retenções fiscais, tudo nos termos dos parâmetros fixados na fundamentação. Observem-se as Resoluções do TRT da 23ª Região, bem como como os provimentos da CGJT, com relação ao Imposto de Renda. Diante do que dispõe a PORTARIA TRT SGJ GP N. 01/2026, nos termos do art. 5º da referida norma, a presente sentença será proferida de forma ilíquida. Custas pela parte reclamada de R$800,00 calculadas sobre o valor provisório da condenação de R$40.000,00, CLT, art. 832, §2º. Intimem-se as partes. Nada mais.  FLAVIO LUIZ DA CUNHA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FS I INDUSTRIA DE ETANOL S.A - VIA LOG TRANSPORTES LTDA - FS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA - FS FLORESTAL S.A

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados