Processo 0000950-62.2026.5.06.0371

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000950-62.2026.5.06.0371
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Serra Talhada
Última publicação
05/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATOrd 0000950-62.2026.5.06.0371 RECLAMANTE: WILTOMAR GOMES DA SILVA RECLAMADO: PERNAMBUNACA CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e39cc8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Designo audiência una por videoconferência para o dia 28/09/2026, às 10h30, com acesso pelo link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX. Notifique-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, ficando ciente, desde já, de que a ausência injustificada à audiência ensejará o arquivamento da ação, nos termos do art. 844 da CLT. Citem-se as reclamadas para comparecer à audiência designada e apresentar defesa, ocasião em que deverá produzir as provas que julgar necessárias, inclusive prova testemunhal, ficando ciente de que a ausência injustificada acarretará a aplicação dos efeitos da revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. Poderá trazer no máximo duas testemunhas (Rito Sumaríssimo) ou três testemunhas (Rito Ordinário), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, devendo o advogado da parte interessada observar os termos do art. 455 do Código de Processo Civil. A defesa e os documentos que a instruem, inclusive procuração e carta de preposição, deverão, necessariamente, ser objeto de prévio protocolo, mediante petição escrita, de forma eletrônica (TRT6. PRESI Ato n. 443/2012), no sistema de processo judicial eletrônico/PJe-JT ou nas demais formas previstas no art. 22 da Resolução n. 185/2017 do CSJT. A resposta do réu, quando não inserida a tempo e modo no PJE-JT, somente poderá ser deduzida em audiência, de forma oral, nos termos do art. 847 da CLT, sendo vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível em quaisquer dos computadores disponibilizados na sede desta Vara do Trabalho (pen-drives, HDs externos, etc.). Adverte-se às partes, advogados e testemunhas, caso optem por participar de forma telepresencial, que deverão, necessariamente, acessar o link acima disponibilizado e permanecer na sala de espera virtual com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência ao horário designado para o início da audiência, com a identificação do processo, função na audiência e seu nome, com o envio pelo chat do CPF e, no caso dos advogados, o número da inscrição na OAB (exemplo: 1234-56.2026 - NOME – CPF). Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, §1º do CPC. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. É dever dos advogados comunicar diretamente seus respectivos clientes sobre a data, o horário, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, não sendo admitido o adiamento sob alegação de problemas de conexão, salvo motivo devidamente justificado, a ser apreciado pelo Juízo. Em se verificando qualquer embaraço quanto ao acesso à referida sala virtual, no prazo de 10 (dez) minutos antes do horário fixado para início da audiência, devem as partes, advogados e testemunhas registrar o erro ocorrido, mediante captura da tela, bem como buscar auxílio imediato através do balcão virtual da Vara do Trabalho, cujo acesso deve ocorrer mediante os…

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