Processo 0000950-79.2025.5.08.0003
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000950-79.2025.5.08.0003 RECLAMANTE: ELIANA ARAUJO BORGES RECLAMADO: F G MORAIS COMERCIO DE PESCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c3a608 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM EXECUÇÃO. HBCQ AS PARTES CELEBRAM O SEGUINTE ACORDO, POR MEIO DE PETIÇÃO ANEXADA NO ID. 18f6337 (anexada no PJE pelo patrono do autor e firmada também pelo patrono do réu), OBSERVADAS AS SEGUINTES DIRETRIZES: OBRIGAÇÃO DE PAGAR A reclamada pagará ao(à) reclamante a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em quatro parcelas iguais e sucessivas, nas seguintes datas e valores: 1ª PARCELA - 06/08/2026 - R$ 2.500,00 2ª PARCELA - 07/09/2026 - R$ 2.500,00 3ª PARCELA - 06/10/2026 - R$ 2.500,00 4ª PARCELA - 06/11/2026 - R$ 2.500,00 MULTA EM CASO DE INADIMPLEMENTO Em caso de inadimplemento, incidirá multa de 30% sobre a parcela inadimplida e ocorrerá a antecipação das parcelas vincendas. FORMA DE PAGAMENTO O pagamento das parcelas ajustadas deverá ser efetuado mediante depósito judicial, à disposição deste Juízo, em conta vinculada ao processo, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, em observância à Recomendação nº 03/2026 da Corregedoria do TRT da 8ª Região. Após comprovado o depósito judicial em um dos bancos acima referidos, depositar-se-á referido valor em conta bancária do patrono da autora, conforme dados bancários indicados em ID cd0c259. ANOTAÇÃO NA CTPS A reclamada já procedeu à anotação e à baixa da CTPS do autor, conforme comprovado no ID e878184, razão pela qual se considera cumprida a obrigação. SEGURO-DESEMPREGO Quanto ao seguro-desemprego, verifica-se que, em cumprimento ao determinado na ata de ID 00923a4, já foi expedido alvará para habilitação, conforme ID 8962b57. FGTS A reclamada comprovará nos autos o recolhimento do FGTS, garantida a integralidade acrescida da multa de 40%, no valor consolidado pelas partes de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na conta vinculada da reclamante referente ao pacto laboral, até o dia 06/12/2026, para a subsequente expedição de alvará judicial em favor da autora, na forma já pactuada em audiência que homologou o acordo (Id 00923a4). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Mantém-se a contribuição previdenciária apurada em audiência que homologou o acordo (Id 00923a4). A reclamada deverá efetuar o respectivo recolhimento e comprovar nos autos o pagamento da importância de R$ 249,24, no prazo de 30 (trinta) dias após a quitação do acordo, sob pena de execução. DA LIBERAÇÃO DA GARANTIA PARCIAL DA EXECUÇÃO Ante o (novo) acordo ajustado entre as partes devolver ao réu valores penhorados pelo SISBAJUD do ID c126e5a. O JUÍZO HOMOLOGA O PRESENTE ACORDO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. Custas pela reclamante no importe de R$ 200,00 (art. 789 da CLT), das quais fica isenta, na forma da lei. Cumprido o acordo, feitos os registros de praxe, arquivar o processo. Em caso de inadimplência do acordo acima homologado o processo passará diretamente a fase executória sem necessidade de prévia citação. Publique-se. BELEM/PA, 03 de agosto de 2026. LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F G MORAIS COMERCIO DE PESCADOS EIRELI
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