Processo 0000950-79.2025.5.19.0001
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000950-79.2025.5.19.0001 AUTOR: JOSE JAILTON SOARES SANTOS RÉU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bf4f9 proferido nos autos. DESPACHO Requerida a execução, nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, inclusive quanto ao início dos atos executórios (#id:d5f7685), notifique-se o perito judicial para retificar a planilha de liquidação, observando-se o contido no Acórdão de #id:1b0d5d8, cujo teor segue abaixo: "ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores e a Exma. Sra. Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria, determinar a retificação do polo passivo para fazer constar a empresa incorporadora da reclamada, CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, determinando-se que seja observada a retificação de autuação na base de dados do PJE 1º grau após a baixa dos autos; conhecer do recurso ordinário patronal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: a) determinar que a atualização do crédito seja procedida com a observância do IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento, o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; b) reduzir o percentual dos honorários de sucumbência devidos em favor dos advogados da parte autora para 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação dos pedidos. Mantidas as custas processuais como fixadas em sentença, vencida a Exmª Srª Desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa que divergia apenas julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais". Após, considerando se tratar de sentença líquida, execute-se na forma da Lei. Pela interpretação sistemática dos art.s 880 da CLT e 513, § 2º do CPC, será dada prioridade, na medida do possível, às comunicações processuais por meio eletrônico – PJe, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), Malote Digital – e, em último caso, por correio. MACEIO/AL, 05 de agosto de 2026. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.