Processo 0000950-84.2020.5.14.0004

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000950-84.2020.5.14.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
26/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR ROT 0000950-84.2020.5.14.0004 RECORRENTE: ANDRESSA DE LIMA E SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDRESSA DE LIMA E SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a678c23 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000950-84.2020.5.14.0004 - PRIMEIRA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL DANIEL NASCIMENTO GOMES (SP356650) RITA DE CASSIA ANCELMO BUENO (SP360597) Recorrido:   Advogado(s):   ANDRESSA DE LIMA E SILVA HUGO MARTINEZ RODRIGUES (RO1728)   RECURSO DE: CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id e4ca136; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id 720f97e). Representação processual regular (Id 8f690f5, b8d0525). A agravante se encontra em processo de recuperação judicial (Id 44754ae), isenta, portanto, da comprovação do recolhimento do depósito recursal, conforme estabelecido no §10 do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA DE LIMA E SILVA - CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL

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