Processo 0000950-92.2025.5.21.0011
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000950-92.2025.5.21.0011 RECLAMANTE: ALICIA VITORIA MENDES GOMES DA SILVA RECLAMADO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a1483 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Os autos retornaram do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região após a certificação do trânsito em julgado do acórdão de ID f3ce624, sem apreciação do pedido de expedição de alvará judicial para habilitação da reclamante no programa do seguro-desemprego. Verifica-se que esse pleito, assim como o de expedição de alvará para liberação do FGTS, em cumprimento ao dispositivo da sentença de ID f09fa2b, já foi integralmente atendido por este Juízo na decisão de ID ce3b6ec, a qual conferiu força de alvará judicial para ambas as finalidades, inexistindo, portanto, providência adicional a ser adotada quanto ao requerimento formulado pela reclamante. Por outro lado, considerando que a reclamada vem efetuando regularmente os depósitos realizados após o indeferimento do parcelamento e que há quatro parcelas disponíveis, determino a liberação dos respectivos valores à reclamante, com retenção de 30% (trinta por cento) a título de honorários advocatícios contratuais, mediante transferências eletrônicas para as contas indicadas na manifestação de ID 1d7f7c7. Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, para permanência do sobrestamento do agravo de petição, nos termos das decisões proferidas pela Instância Superior, até o julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0001389-05.2026.5.21.0000 ou ulterior deliberação daquela Corte. Cientes as partes, com a publicação deste despacho. MOSSORO/RN, 16 de julho de 2026. JOAO PAULO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALICIA VITORIA MENDES GOMES DA SILVA
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