Processo 0000951-33.1993.8.24.0054
TJSC • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000951-33.1993.8.24.0054/SC INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de falência de Pimetal Construções em Aço Ltda. , ajuizado em 1993 e processado sob a égide do Decreto-Lei nº 7.661/1945, nos termos do art. 192 da Lei nº 11.101/2005. Última decisão no evento 639, DESPADEC1 . Na sequência, a Administração Judicial informou, no evento 653, MANIF_ADM_JUD1 , a atualização do crédito devido ao Município de Rio do Sul, no montante de R$ 5.322,13, o que culminou na expedição do alvará do evento 655, ALVLEVANT1 . O Estado de Santa Catarina, no evento 660, PET1 , informou que o pagamento das custas judiciais ainda não inscritas em dívida ativa deveria ser realizado por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Posteriormente, no evento 671, PET1 , apresentou orientações complementares para emissão das guias e indicou que o valor remanescente correspondia à quantia de R$ 1.651,17. A Administração Judicial, por sua vez, manifestou-se no evento 666, MANIF_ADM_JUD1 , esclarecendo que a questão relativa à Fazenda Nacional estaria superada, pois as CDAs indicadas pela União corresponderiam a débitos previdenciários já quitados no curso do feito, não subsistindo custas federais ou trabalhistas pendentes de pagamento. Por fim, no evento 672, MANIF_ADM_JUD1 , a Administração Judicial apresentou síntese das últimas movimentações processuais, quadro de credores pendentes de pagamento e plano de pagamento. Requereu o recebimento da manifestação e do quadro apresentado, a deliberação sobre sua remuneração, o reembolso do valor de R$ 1.670,87 despendido para pagamento do crédito do Estado de Santa Catarina e a intimação do Banco do Brasil S.A. para apresentação de dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de alvará no valor de R$ 846.870,52. É o relatório. Decido. 1. DOS PAGAMENTOS JÁ SOLUCIONADOS: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, PERITOS TRABALHISTAS, UNIÃO/FAZENDA NACIONAL E ESTADO DE SANTA CATARINA A decisão do evento 639, DESPADEC1 , determinou a expedição de alvará em favor do Município de Rio do Sul, com base nos dados bancários então informados, bem como autorizou a destinação dos valores não reclamados pelos peritos trabalhistas ao rateio suplementar entre credores remanescentes, diante do decurso do prazo editalício sem manifestação dos interessados. No evento 653, MANIF_ADM_JUD1 , a Administração Judicial atualizou o crédito devido ao Município de Rio do Sul para R$ 5.322,13, valor que foi objeto do alvará expedido no evento 655, ALVLEVANT1 . Assim, nada mais há a deliberar quanto ao crédito municipal, que deve ser considerado quitado para fins de prosseguimento do feito. Também se encontra superada a questão relativa aos peritos trabalhistas. Houve intimação por edital, com prazo de 60 dias, para que os profissionais que atuaram nas reclamatórias trabalhistas indicadas nos autos apresentassem dados bancários ou eventual pedido de complementação. Certificado o decurso do prazo sem manifestação, foi deferida, no evento 639, DESPADEC1 , a redistribuição dos valores não levantados, providência compatível com a racionalidade do processo concursal e com a necessidade de evitar a paralisação indefinida da liquidação por inércia de credores regularmente intimados. Quanto à União/Fazenda Nacional, a Administração Judicial demonstrou que as CDAs mencionadas no evento 651, PET1 , estavam vinculadas a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.