Processo 0000951-47.2018.8.10.0086

TJMA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000951-47.2018.8.10.0086
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única de Esperantinópolis
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO Nº: 0000951-47.2018.8.10.0086 PARTE(S) AUTORA : MARIA ALDENORA PEREIRA RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES NASCIMENTO - MA4768-A PARTE(S) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que se busca a satisfação de obrigação de fazer (exibição de extratos bancários) e o pagamento de astreintes pelo descumprimento de ordem judicial transitada em julgado. Após o reconhecimento do descumprimento da obrigação de fazer e a consolidação da multa diária no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme decisão de id. 169205842, procedeu-se ao bloqueio de valores via SISBAJUD (id. 170832269 e 170832273). Devidamente intimado, o Executado apresentou impugnação à penhora (id. 170972194), alegando, em síntese, a nulidade da cobrança das astreintes por ausência de intimação pessoal, invocando o teor da Súmula 410 do STJ. Pugnou pelo desbloqueio dos valores ou pela redução do montante. A Exequente manifestou-se no id. 171804076, arguindo a preclusão temporal, uma vez que o banco não recorreu das decisões que fixaram e consolidaram a multa, e sustentou a validade da intimação realizada via sistema. É o relatório. Decido. A controvérsia reside na validade da intimação para o cumprimento de obrigação de fazer realizada por meio eletrônico, especificamente via Domicílio Judicial Eletrônico, frente à exigência de "intimação pessoal" prevista na Súmula 410 do STJ. Assiste razão à Exequente. Inicialmente, cumpre registrar que a base para a equivalência entre a intimação eletrônica e a pessoal reside na Lei nº 11.419/2006 (informatização do processo judicial), que dispõe em seu art. 5º, § 6º, que "as intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais". Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. [...] § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. Tal diretriz foi reforçada pelo Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 246, que privilegia a comunicação eletrônica como via obrigatória para empresas de grande porte. Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 455/2022, instituiu o Domicílio Judicial Eletrônico como meio oficial e centralizado de comunicação processual. Quanto à alegada violação à Súmula 410 do STJ, o próprio Superior Tribunal de Justiça, em julgado recente, harmonizou o verbete sumular com a modernidade tecnológica, reconhecendo que o Domicílio Judicial Eletrônico preenche o requisito da pessoalidade. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.296/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE NÃO FAZER. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA N. 410/STJ. VALIDADE MESMO APÓS A VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial - afetado ao rito dos repetitivos (Tema n. 1.296/STJ) -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados