Processo 0000951-55.2025.5.07.0015
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000951-55.2025.5.07.0015 RECLAMANTE: ALINY FERNANDES DE SOUSA RECLAMADO: HOME CARE FISIOTERAPIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d2787 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, Nesta data, 13 de julho de 2026, eu, ROSEMILIA ANIBAL DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. A presente ação encontrava-se suspensa, em virtude das discussões travadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 1389 da Repercussão Geral. Todavia, sobreveio orientação recente da Suprema Corte, esclarecendo que a determinação de suspensão nacional não impede o regular prosseguimento dos processos no âmbito de primeiro e segundo graus, devendo-se proceder à devida instrução processual e julgamento. Assim, determino o prosseguimento do feito, designando-se audiência UNA, para o dia 27/08/2026 às 10h45. Deverão comparecer presencialmente às dependências da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza as partes, seus patronos e suas testemunhas, devendo essas comparecerem independentemente de intimação. A ausência dos litigantes ou das testemunhas importará: na decretação da revelia, em caso de ausência injustificada da reclamada; no arquivamento da ação, em caso de ausência da parte autora e; na presunção de renúncia à prova respectiva, em caso de ausência das testemunhas. Fica destacado que somente as partes, os advogados e as testemunhas que residam em municípios não integrantes da jurisdição desta Unidade Judiciária poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=SGNLamxodVhVZk94YlRoN09XMDNiZz09 - senha de acesso: 656804. Para gozar da aludida prerrogativa, devem juntar aos autos, até a audiência designada, o competente comprovante de residência/endereço/sede, em conformidade com a regulamentação do CNJ (Res. nº 354/20), ficando claro que em não sendo juntado o referido comprovante até a data acima fixada, permanecerá a obrigação de comparecimento presencial a 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza a todos os partícipes da audiência, sob pena de incidência nas cominações legais acima fixadas. Em sendo juntado, no prazo concedido, o competente comprovante de residência/endereço/sede fora da jurisdição desta Unidade Judiciária, já fica deferido, desde logo, a participação de forma telepresencial àquele que procedeu a respectiva juntada. Notifiquem-se as partes. FORTALEZA/CE, 15 de julho de 2026. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOME CARE FISIOTERAPIA LTDA
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